Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho\r\nda 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que\r\nvirou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a\r\ncorte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor\r\nda reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na\r\nempresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os\r\ninteressados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de\r\ndegustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das\r\nsessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo,\r\nsustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues\r\nFilho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que\r\no ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores\r\npor dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu\r\nexames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso,\r\nRodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e\r\nvigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida\r\nalcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do\r\ntrabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa,\r\ndenominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e\r\nreferiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia\r\nconvocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas\r\nalcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do\r\nreclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse\r\nadotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os\r\ntreinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto\r\nfabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)
Empregador pagará pensão a viúva por não recolher INSS de funcionário
A omissão do empregador em fazer o registro de um funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, por consequência, não recolher as contribuições previdenciárias do mesmo gera prejuízo material que deve ser reparado. Com esse entendimento, o juiz Mauro Santos de Oliveira Goes, da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), condenou uma empresa a pagar pensão por morte à mulher de um ex-funcionário. Na ação ajuizada, a viúva pediu indenização por dispensa arbitrária — já que o trabalhador foi diagnosticado com câncer à época de sua demissão — e...
Juros do cartão sobem 432,224% ao ano
Receita libera consulta ao último lote do IR; 771,8 mil caem na malha fina
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 8, a consulta ao sétimo e último lote de restituição do Imposto de Renda de 2016. Foram contemplados 1.613.183 contribuintes. Também estão inclusas outras 104.413 restituições dos anos de 2008 a 2015. No total, a Receita fará o pagamento, no dia 15 de dezembro, de R$ 2,5 bilhões. Quem não foi contemplado está automaticamente na malha fina. Segundo a Receita, 771.801 contribuintes estão nessa situação, o que corresponde a 2,61% do total de declarações apresentadas neste ano. A omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes...