Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho\r\nda 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que\r\nvirou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a\r\ncorte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor\r\nda reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na\r\nempresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os\r\ninteressados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de\r\ndegustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das\r\nsessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo,\r\nsustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues\r\nFilho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que\r\no ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores\r\npor dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu\r\nexames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso,\r\nRodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e\r\nvigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida\r\nalcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do\r\ntrabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa,\r\ndenominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e\r\nreferiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia\r\nconvocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas\r\nalcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do\r\nreclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse\r\nadotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os\r\ntreinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto\r\nfabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)
Justiça do trabalho pode julgar execução trabalhista contra empresa em falência
A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. A ação foi movida por um ex-gerente de projetos...
Desemprego fica em 12,2% em janeiro e atinge 12,7 milhões de pessoas
A taxa de desemprego no Brasil ficou em 12,2% no trimestre encerrado em janeiro, segundo dados divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (28). Isso significa que 12,7 milhões de pessoas estão desempregadas no país. Apesar de se manter estável em relação ao trimestre anterior (agosto a outubro), a taxa veio acima do previsto pelos analistas Após alcançar 13,6% no trimestre de fevereiro a abril, o desemprego vinha acumulando quedas nos índices de maio a julho (12,8%) e de agosto a outubro (12,2%). “O índice vinha caindo, mas agora houve essa estabilidade, interrompendo...
Conta de luz vai deixar de ter cobrança extra em abril e pode ficar até 6,5% mais barata
O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, anunciou que, a partir de 1.º de abril, as contas de luz de todo o País trarão a bandeira verde, o que significa que a cobrança extra pelo uso de energia termelétrica vai acabar. Com isso, os consumidores terão uma redução média de 6% a 6,5% na conta de luz, disse o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino. O fim da cobrança extra na conta de luz será possível porque o governo decidiu desligar mais...