Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho\r\nda 3ª Região (MG) decidiu que uma cervejaria deve indenizar um ex-empregado que\r\nvirou alcoólatra após dois anos atuando como provador de bebidas. No entanto, a\r\ncorte aceitou parcialmente Embargos de Declaração da empresa e reduziu o valor\r\nda reparação de R$ 100 mil para R$ 50 mil.
Nesse recurso, a companhia alegou não existir a função de degustador na\r\nempresa, mas, sim, um banco de profissionais voluntários. Conforme a empresa, os\r\ninteressados se submetem a testes e exames e recebem curso específico de\r\ndegustação. No entanto, eles que decidem se querem ou não participar das\r\nsessões e são livres para deixar de compor a equipe a qualquer tempo,\r\nsustentou a cervejaria.
Mas o relator do caso, juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues\r\nFilho, não acatou os argumentos da cervejaria. Pelas provas, ele verificou que\r\no ex-empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores\r\npor dois anos. Ao longo de todo esse tempo, no entanto, a companhia só promoveu\r\nexames médicos específicos quando ele passou a ser degustador. Por isso,\r\nRodrigues Filho entendeu ter ficado claro que a empresa não agiu com cautela e\r\nvigilância com a saúde do empregado que atuava na atividade de degustação.
O julgador também não se convenceu de que a quantidade de bebida\r\nalcoólica ingerida fosse ínfima e insuficiente para afetar a saúde do\r\ntrabalhador. Ele destacou que os controles de degustação juntados pela defesa,\r\ndenominados "avaliação sensorial", não continham as quantidade ingeridas e\r\nreferiam-se apenas ao ano de 2012.
De acordo com o juiz convocado, é “espantoso” o fato de que a companhia\r\nconvocava os empregados em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas\r\nalcoólicas e, depois disso, eles retornavam à operação de máquinas. No caso do\r\nreclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.
E o juiz não encontrou prova de que a fabricante de bebidas tivesse\r\nadotado medidas de prevenção do risco a que sujeitou o funcionário. Os\r\ntreinamentos oferecidos eram apenas para garantir a qualidade do produto\r\nfabricado, apontou.
Fonte: TRT 3 (Minas Gerais)
Diretoria da CNTC toma posse nesta quinta-feira
· Entre os empossados na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio está o presidente do SINCOMAR, Leocides Fornazza A diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), comandada pelo atual presidente Levi Fernandes Pinto, eleita para o mandato de quatro anos (2016 a 2020) toma posse nesta quinta-feira, dia 25 de fevereiro. A solenidade será realizada na sede da Entidade, em Brasília, às 11h. Eleita em...
Terceirização não vale para governo nem para atividade-fim, dizem juízes
A terceirização não pode ser aplicada na administração pública direta e indireta em nenhuma hipótese, assim como não deve ser admitida na atividade-fim da iniciativa privada. Além disso, o salário e os benefícios dos terceirizados devem ser idênticos aos dos demais servidores. Essa foi a posição majoritária do plenário de evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que aprovou teses que servirão de parâmetro hermenêutico para a aplicação da reforma trabalhista. O encontro em Brasília na semana passada foi marcado pelas duras...
Jornada de trabalho no feriado de 19 de Dezembro
No dia 19 de dezembro - Feriado Estadual de Emancipação Politica do Estado do Paraná. O comércio varejista abrirá em horário conforme calendário especial do período natalino. Todas as horas trabalhadas serão pagas com adicional de 100% e haverá concessão de uma folga no prazo de 60 dias. O termo aditivo na integra encontra-se disponível em http://goo.gl/Lb0ulc.