44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória

Data de publicação: 01/12/2016


A empregada grávida tem direito a estabilidade provisória independentemente do regime e da modalidade contratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma aprendiz à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244.

Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia da saúde da gravidez e de preservação da vida, seja qual for o tipo de contrato.

A jovem engravidou durante o período de dois anos do contrato, e seu filho nasceu cerca de um mês antes do encerramento da relação com a empresa. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) consideraram que não se aplicava ao caso a garantia de emprego à gestante do ADCT. Para o TRT-2, na época do término do contrato (em 14/3/2013), o entendimento prevalente naquele tribunal era o de que a empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego no caso de contrato por prazo determinado.

No recurso ao TST, a aprendiz, que tinha 18 anos quando nasceu seu filho, sustentou que o benefício busca assegurar condições mínimas ao nascituro, e que o TST reconhece o direito mesmo nas contratações por prazo determinado.

Ao examinar o caso, a ministra Dora Maria da Costa explicou que, de acordo com o entendimento atual do TST, a gestante faz jus à estabilidade provisória mesmo se o início da gravidez se der na vigência de contrato por prazo certo ou de experiência. "Assim, considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade por prazo determinado, a ele também se aplica a estabilidade da gestante, nos termos do item III da Súmula 244", concluiu.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Dos três deputados federais de Maringá, um votou contra a terceirização (Ênio Verri) e dois a favor, consequentemente contra os trabalhadores (Luiz Nishimori e Edmar Arruda.

Maioria dos pais não quer que filhos sigam suas profissões, diz pesquisa

A maioria dos pais e das pessoas que têm contato com crianças entre 3 e 12 anos de idade não gostaria que eles seguissem a mesma profissão que elas, aponta pesquisa da Catho. De acordo com o levantamento, 74,77% dos pais não gostariam que seus filhos seguissem a sua carreira. Entre os adultos que convivem com crianças, esse percentual é de 58,35%.   A pesquisa também mostrou que 80% dos pais já conversaram com os filhos sobre futuro profissional. Entre as pessoas com contato cotidiano com crianças, 73% disseram já ter tocado no assunto.   Quando questionados...

Trabalhador incapacitado temporariamente receberá pensão limitada ao tempo de convalescença

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Águia Branca Logística Ltda. para restringir a indenização por dano material devida a um trabalhador ao período em que ele estiver incapacitado para o trabalho. A alteração reforma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia fixado pensão mensal vitalícia, em parcela única, com base na expectativa de vida do trabalhador. O operador foi vítima de acidente de trânsito, no qual teve a perna fraturada e sofreu diversos ferimentos que o levaram a se submeter a quatro cirurgias para corrigir...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: