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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço\r\nPúblico da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de\r\n2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento\r\nmensal do décimo terceiro salário.
Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em\r\nseus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os\r\nempregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se.
Em caso do empregador insistir na revista íntima\r\nficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do\r\nempregado prejudicado, independente de indenização arbitrada em juízo por danos\r\nmorais e materiais, e será aplicada em dobro no caso de reincidência.
Em seu relatório a deputada Flavia Morais (PDT-GO)\r\nconclui pela aprovação do projeto por entender que além de pacificar a questão\r\nrelativa à proibição de revista íntima, deixando claro que se destina a\r\nproteger homens e mulheres, o Projeto tem o mérito de estabelecer como sanção\r\npara o descumprimento da norma o pagamento de multa em favor do trabalhador ou\r\nda trabalhadora que sofreu a revista, no valor de cinco mil reais, dobrada em\r\ncaso de reincidência, sem prejuízo de indenização arbitrada em juízo por danos\r\nmorais e materiais.
Próximos passos: \r\no projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e\r\nCidadania (CCJC), em decisão conclusiva.
Fonte: CNTC
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