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Carrefour terá de indenizar em R$ 20 mil trabalhador que ficou retido no hipermercado

Data de publicação: 22/11/2016


A empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi condenada\r\nao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil a um trabalhador\r\ntemporário que foi impedido de sair do mercado após o fim do expediente\r\nacertado, que era 3:22h da manhã, tendo sido liberado para ir para casa apenas\r\nàs 6 horas da manhã. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal\r\nRegional do Trabalho da 18ª Região (GO), que entendeu que o empregador não\r\npode, sob o pretexto de gerir livremente seu empreendimento, tolher o direito\r\nde ir e vir dos trabalhadores.

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Conforme os autos, o trabalhador havia sido contratado por\r\numa segunda empresa, Zafer Recursos Humanos, para prestar serviços por dois\r\ndias nas unidades do Carrefour Flamboyant e Sudoeste. Segundo relatou o\r\ntrabalhador, no segundo dia de trabalho, o porteiro e a direção da empresa\r\nimpediram que ele e outros trabalhadores deixassem o estabelecimento comercial\r\napós já terem finalizado o horário de trabalho. Na ocasião, o trabalhador\r\nchegou a ligar para o número da Polícia Militar 190, mas mesmo após os\r\npoliciais terem conversando com os superiores do trabalhador, a saída não foi\r\nliberada, sob o argumento de que era norma da empresa abrir a porta para\r\nentrada ou saída somente às 6 horas da manhã.

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 No primeiro grau, o\r\njuiz da 15ª VT de Goiânia havia decidido em favor do trabalhador condenando as\r\nduas empresas ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais. Em grau\r\nde recurso, as duas empresas requereram ser eximidas da condenação ou a\r\ndiminuição do valor da indenização e o trabalhador requereu a majoração da\r\nindenização.

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A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque,\r\napós análise dos autos, concluiu que ficou caracterizada a situação de violação\r\nao direito fundamental de ir e vir (cárcere privado) e, consequentemente,\r\nofensa ao patrimônio moral do trabalhador, que deverá receber compensação\r\npecuniária. “O choque aparente de direitos fundamentais é facilmente resolvido\r\npor meio da ponderação de interesses, que aponta claramente para a prevalência\r\nda liberdade individual de locomoção”, ponderou. 

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Assim, após divergência apresentada pelo desembargador\r\nEugênio Cesário, que defendeu a majoração da indenização levando em\r\nconsideração o dano sofrido e a enorme capacidade econômica do causador do\r\ndano, “também em homenagem àqueles pobres trabalhadores que foram e talvez\r\nainda sejam submetidos à mesma humilhação”, os membros da Primeira Turma\r\ndecidiram aumentar o valor da indenização para R$ 20 mil, com culpa exclusiva\r\ndo Carrefour, que foi quem deu causa ao ilícito. Já a outra empresa Zaher foi\r\nconsiderada parte vulnerável na relação jurídica mantida com o Carrefour, de\r\nquem era pequeno distribuidor parceiro. 

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Fonte: TRT-GO.

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