O cenário do comércio não é dos melhores, com queda\r\nno consumo mês a mês em meio a uma economia retraída, com altos índices de\r\ndesemprego e de inadimplência e aperto no crédito. Mas um evento que há 5 anos\r\nchegou no Brasil “importado” dos EUA tem se tornado a segunda maior data do\r\nvarejo brasileiro. É a Black Friday, data oficial de “superdescontos”\r\noferecidos por varejistas para fisgar os consumidores, que acontece desde 2011\r\ne vem crescendo em termos de vendas e faturamento - já ultrapassou o Dia das\r\nMães e só fica abaixo do Natal. Neste ano, em sua 6ª edição, será realizada no\r\ndia 25, próxima sexta-feira. A previsão dos organizadores é atingir R$ 2\r\nbilhões em vendas.
Em 2015, o crescimento das vendas totais na Black\r\nFriday foi menor em comparação com o das demais edições, de 75%, abaixo da\r\nmédia de 100% dos anos anteriores, e neste ano a previsão é de aumento de\r\napenas 30% ante o ano passado. Mesmo assim, o resultado será bom, segundo avaliação dos\r\ncomerciantes.
Em\r\nMaringá
Em Maringá os lojistas também participam da liquidação Black Friday e\r\npor isso haverá expediente especial no último sábado desse mês para liquidação\r\nde estoques a preços promocionais. As \r\nlojas que normalmente abrem nos dois primeiros sábados até as dezoito\r\nhoras, funcionarão em período integral \r\n nos dias 12 e 26 . E as horas\r\ntrabalhadas a mais nesses dois sábados poderão ser pagas ou integralmente compensadas\r\ncom folgas, conforme acordo entre empregado e patrão. Na sexta-feira, dia 25, o comércio funciona em horário normal.
Juros do cartão sobem 432,224% ao ano
Direitos sobre feriados trabalhados não podem ser flexibilizados
O direito ao descanso em dias de feriado ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados não pode ser flexibilizado por negociação coletiva, pois são garantidos pela Lei 605/1949, que trata do tema. Foi o que entendeu o juiz Vinícius José de Rezende, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao condenar uma empresa administradora de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%. Para justificar o não pagamento do...
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