O Supremo Tribunal Federal adiou o\r\njulgamento do Recurso Extraordinário que discute a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a qual\r\nadmite a terceirização de atividades-meio, mas não atividades-fim. O recurso\r\nestava pautado para esta quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem\r\nanalisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima\r\nquarta-feira (16/11).
Ainda não há um posicionamento, também,\r\nà respeito do pedido de associação dos procuradores do trabalho e de centrais\r\nsindicais para que o Recurso\r\nExtraordinário seja julgado em conjunto com uma Arguição de Descumprimento de\r\nPreceito Fundamental que também discute a terceirização (ADPF 324).
No Recurso\r\nExtraordinário, com repercussão geral reconhecida, uma empresa de celulose\r\nquestiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou ilegal um\r\ncontrato de terceirização. De acordo com o TST, a companhia terceirizou parte\r\nde sua atividade-fim para reduzir custos, o que fere a Súmula 331 do tribunal. O\r\nrecurso é de relatoria do ministro Luiz Fux.
Já na ADPF,\r\nde relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, a Associação Brasileira do\r\nAgronegócio (Abag) afirma que a Súmula 331 do TST viola o princípio\r\nconstitucional da livre iniciativa, além de impor restrições não previstas em\r\nleis a particulares.
Expectativa para o julgamento
\r\nCom empresas brasileiras de olho nessa sessão, advogados trabalhistas ouvidos pela ConJur divergiram se a corte irá ampliar ou restringir\r\nas hipóteses de subcontratação.
O ministro aposentado do TST Pedro Paulo Teixeira Manus,\r\npor exemplo, acredita que o STF tende a acabar com a restrição das\r\nterceirizações às atividades-meio. Isso porque o ministro Dias Toffoli, em\r\nliminar, já antecipou sua contrariedade a essa limitação. No\r\nentanto, Manus acredita que o Supremo vá meramente revogar a Súmula 331, mas\r\nnão regulamentar a questão.
Outros especialistas, porém, não creem\r\nque o STF vá interferir tanto no assunto. Para o professor da PUC-SP Paulo\r\nSergio João, o Supremo não vai entrar no mérito da Súmula 331. Ou\r\nseja, não decidirá se cabe a subcontratação de atividades-fim.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista
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