Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.
Para o relator designado, desembargador Roberto Mac Cracken, o crédito tem natureza salarial e, por esse motivo, deve ser declarado impenhorável. “Por ter caráter de ordem pública e não estar sujeita à preclusão, a impenhorabilidade do crédito alimentar pode ser reconhecida em qualquer momento, fase ou instância da tramitação processual, com o fim, justamente, de recompor situações de patente violação, não somente ao texto legal, mas aos valores e princípios jurídicos atinentes.”
O relator ainda esclareceu que, no caso, nenhuma parte do crédito pode ser penhorada. Isso porque, apesar de o Código de Processo Civil 2015 prever algumas hipóteses em que o salário pode ser penhorado, o processo analisado teve início em 2005, devendo-se aplicar o previsto no Código de Processo Civil de 1973 — que afirmava ser absolutamente impenhorável verba de natureza falimentar. O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Alberto Gosson e Campos Mello.
Fonte: Consultor Jurídico Trabalhista
Confira aqui a relação dos deputados estaduais e federais eleitos no Paraná
Estaduais Avança Paraná (Vagas: 13) TIAGO AMARAL – 86.390 GILBERTO RIBEIRO – 76.110 TRAIANO – 69.740 EVANDRO JUNIOR – 64.467 PLAUTO – 63.959 PEDRO LUPION – 63.580 PAULO LITRO – 60.918 BERNARDO RIBAS CARLI – 55.481 ÉLIO RUSCH – 54.993 FRANCISCO BUHRER – 50.757 MAURO MORAES – 49.925 CANTORA MARA LIMA – 43.549 NELSON JUSTUS – 43.446 Paraná Mais Forte (Vagas: 12) RATINHO...
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