Reforma Previdenciária, Reforma Trabalhista,\r\nTerceirização e Reforma Sindical foram os temas debatidos na reunião técnica\r\nrealizada pela diretoria da CNTC esta semana.
A gerente do departamento de Relações Institucionais\r\nda CNTC, Sheila Tussi Cunha Barbosa, fez uma apresentação a respeito da pauta\r\ntrabalhista em andamento no Congresso Nacional e as possíveis mudanças na\r\nlegislação que serão propostas pelo governo.
A Reforma Trabalhista que será encaminhada pelo\r\ngoverno do presidente Michel Temer deverá ser apresentada em 2017 e pretende-se\r\ndeliberar sobre: prevalência do negociado sobre o legislado, jornada de\r\ntrabalho flexível e por escala e novas modalidades de contrato limitando\r\ndireitos.
Para o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, o\r\nmomento é de muita preocupação, uma vez que a bancada patronal do Congresso\r\nNacional pretende votar propostas que flexibilizam os direitos trabalhistas,\r\nenfraquecem o movimento sindical e precarizam a vida do trabalhador.
“Somos milhões de trabalhadores que enfrentam\r\ndiariamente o pior da crise, com demissões, precarização do emprego, jornadas\r\nexaustivas, perda de direitos e de garantias constitucionais. A pressão do\r\nsetor patronal e empresarial nunca foi tão grande. Vimos o Congresso Nacional\r\nser pressionado a aprovar leis que retiram direitos fundamentais de nós\r\ntrabalhadores. Nunca foi tão importante mantermos nossa atuação para pressionar\r\nos parlamentares, mantermos nossa base informada a respeito dos riscos que\r\nestamos correndo e a população consciente sobre o retrocesso que pretendem\r\naprovar”, afirmou o presidente da CNTC.
Fonte:\r\nsite da CNTC
Categoria aprova contribuição sindical
De conformidade com a legislação trabalhista (nova redação dos artigos 545 e 582 da CLT) os comerciários de Maringá e região aprovaram em assembléia geral extraordinária da categoria a contribuição sindical profissional. A deliberação ocorreu no último dia 4 de março , com aprovação unânime dos presentes.
Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias
A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador. Por essa razão, a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis (MG) condenou uma empresa a pagar a um ex-gerente, os períodos convertido em salário, mais acréscimo de um terço. O valor foi definido com base nos salários da época da concessão das férias. No julgamento,...
Comerciários do Mercosul fundam UNICOM
Trabalhadores do comércio do Brasil, Argentina, Uruguai e Chile fortalecem a luta por melhorias das condições laborais em regiões de fronteira A luta contra o trabalho informal no comércio de regiões de fronteira de países como o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile terá uma importante ferramenta com a fundação da Confederação dos Sindicatos do Comércio do Mercosul (UNICOM). A entidades que nasceu da parceria da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Federacion Argentina de Empleados de Comercio y Serviços (FAECYS)...