44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

Data de publicação: 11/10/2016


\r\n\r\n

Empresa deve\r\ngarantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª\r\nTurma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à\r\nindenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e\r\nficou sem transporte para voltar para casa.

\r\n\r\n

De acordo\r\ncom testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das\r\naeronaves e a  funcionária, que trabalhava para a\r\nempresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as\r\ndez pessoas a serem demitidas.

\r\n\r\n

Antes da\r\ndispensa, a companhia teve uma reunião com os empregados que seriam mantidos,\r\nenquanto os que seriam demitidos continuaram trabalhando normalmente em\r\nseus turnos.

\r\n\r\n

As\r\ndemissões, por duplas de funcionários, tiveram início logo após a reunião. A\r\nfuncionária autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o\r\nônibus só começaria a circular no local às 5h15.

\r\n\r\n

Para o\r\nTribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a VGR Linhas Aéreas, ao deixá-la\r\nfora do Aeroporto Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer\r\num local seguro para aguardar o ônibus, não observou o respeito e a dignidade\r\nquanto à sua condição de empregada. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nmanteve, então, a decisão reconhecendo o direito da mulher à indenização por\r\ndano moral, fixada em R$ 2 mil.

\r\n\r\n

Para a ministra Maria de Assis Calsing,\r\nrelatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela\r\ntrabalhadora. A magistrada não considerou o valor da indenização excessivo, já\r\nque foram levadas em conta todas as premissas fáticas do caso: o abalo moral, a\r\nculpa e o poder econômico da companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não\r\nenriquecimento ilícito da auxiliar de serviços gerais. 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de  Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Para 62%, reforma da Previdência dificultará aposentadoria, diz pesquisa

Pesquisa feita pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e pelo instituto Ipsos mostra que 62% dos entrevistados acreditam que possíveis mudanças na previdência social devem dificultar o pedido de aposentadoria no Brasil. A maioria dos entrevistas também teme a perda de direitos com as futuras alterações. Para 57% deles, a reforma da previdência pública deve diminuir seus direitos.  “A pesquisa mostra que há uma contradição no que as pessoas querem, no que acham que é certo e sua expectativa pessoal”, avaliou o Presidente da FenaPrevi, Edson...

Farmácia terá de pagar R$ 20 mil a ex-empregada acusada de furtar bombom

Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que demitiu uma funcionária do caixa por suposto furto de bombom. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário...

Falta de privacidade em banheiro da empresa gera dano moral

Empresas que não zelam pela privacidade e, mesmo que indiretamente, fazem com que seus funcionários partilhem “porções de suas intimidades” com seus colegas violam o princípio da dignidade da pessoa humana. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao condenar uma empresa a indenizar um funcionário em R$ 10 mil por danos morais. O autor da ação era motorista de uma empresa de ônibus e processou a companhia porque os banheiros disponibilizados para banho não...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: