44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa que não garante dispensa com dignidade deve indenizar

Data de publicação: 11/10/2016


\r\n\r\n

Empresa deve\r\ngarantir dispensa digna de seus funcionários. Com base nesse entendimento, a 4ª\r\nTurma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão reconhecendo o direito à\r\nindenização de uma auxiliar de serviços gerais que foi demitida de madrugada e\r\nficou sem transporte para voltar para casa.

\r\n\r\n

De acordo\r\ncom testemunhas, a VRG Linhas Aéreas decidiu terceirizar a limpeza das\r\naeronaves e a  funcionária, que trabalhava para a\r\nempresa no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),estava entre as\r\ndez pessoas a serem demitidas.

\r\n\r\n

Antes da\r\ndispensa, a companhia teve uma reunião com os empregados que seriam mantidos,\r\nenquanto os que seriam demitidos continuaram trabalhando normalmente em\r\nseus turnos.

\r\n\r\n

As\r\ndemissões, por duplas de funcionários, tiveram início logo após a reunião. A\r\nfuncionária autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o\r\nônibus só começaria a circular no local às 5h15.

\r\n\r\n

Para o\r\nTribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a VGR Linhas Aéreas, ao deixá-la\r\nfora do Aeroporto Internacional de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer\r\num local seguro para aguardar o ônibus, não observou o respeito e a dignidade\r\nquanto à sua condição de empregada. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nmanteve, então, a decisão reconhecendo o direito da mulher à indenização por\r\ndano moral, fixada em R$ 2 mil.

\r\n\r\n

Para a ministra Maria de Assis Calsing,\r\nrelatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela\r\ntrabalhadora. A magistrada não considerou o valor da indenização excessivo, já\r\nque foram levadas em conta todas as premissas fáticas do caso: o abalo moral, a\r\nculpa e o poder econômico da companhia aérea, o fim punitivo-pedagógico e o não\r\nenriquecimento ilícito da auxiliar de serviços gerais. 

\r\n\r\n

Fonte:\r\nAssessoria de  Imprensa do TST.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Empresa deve incluir pagamento por fora no cálculo das verbas rescisórias

Comprovado que o trabalhador recebia pagamentos por fora, esses valores devem ser considerados para fins de diferenças de verbas rescisórias, devido a sua natureza contraprestativa.  Com este fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) condenou a Construtora J. Couto Incorporadora e Terraplenagem a incluir no cálculo das verbas rescisórias de um engenheiro civil a média dos valores recebidos sem registro durante a vigência do contrato de trabalho. Na reclamação trabalhista,...

A dura rotina de quem trabalha em telemarketing

 A rotina de quem trabalha em telemarketing não é fácil.  Em algumas empresas, essa atividade pode esconder humilhações, pressões exageradas por resultados e traumas psicológicos. Você vai saber como uma rotina de abusos do outro lado da linha contraria os direitos trabalhistas. Em outra reportagem, vamos passar por Belo Horizonte, Campinas e São Paulo capital para conhecer os Centros de Conciliação dos Tribunais Regionais do Trabalho, que ajudam a solucionar processos por meio de acordos. A Justiça do Trabalho é pioneira na solução de conflitos judicias por...

EXAMES MÉDICOS PARA USO DA PISCINA TEMPORADA 2013/2014

  EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 01/10/2013   SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30 às 19h00 Sábados: Das 14h30 às 15h00   OBS: Nos dias 06, 12 e 13 de outubro/2013, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30às 12h00.   Não haverá exames nos dias 24,28 e 31 de dezembro de 2013 e 04 de janeiro de 2014   Valor do Exame: R$ 12,00 (doze reais) Retirar guias de...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: