A reforma trabalhista que será proposta pelo governo\r\ndo presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato\r\nformal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de\r\ntrabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou\r\npor produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48\r\nhoras semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
\r\n\r\nA principal mudança neste caso seria em relação à\r\njornada diária, que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser\r\nestendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na\r\nlegislação corrente, segundo o Ministério.
Os planos do governo foram detalhados nesta\r\nquinta-feira, 8, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro\r\nde sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.\r\n“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais, sendo até 12h\r\ndiárias”, disse o ministro.
Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que\r\nas convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao\r\nlongo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre\r\naumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está\r\nexplícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e\r\nsúmulas”, disse.
Fonte: PEGN
Em nota conjunta centrais dizem que jornada flexível é escravidão
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ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS
Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...
TST condena Santander por exagero na cobrança de metas
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