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Empregador responde objetivamente por danos causados por atividade de risco

Data de publicação: 02/09/2016

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Justiça pune empresa por não recolhimento do FGTS

  Por causa da falta de recolhimento do FGTS na conta vinculada de uma operadora de caixa, a empresa Mais Comércio de Produtos Alimentícios Ltda  foi obrigada a fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada que teve um financiamento imobiliário negado por falta de recolhimento do seu Fundo de Garantia . A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10 -  Distrito Federal e Tocantins). Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-empregado...

SINCOMAR e SIVAPAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2026 -COMÉRCIO VAREJISTA DE PARANAVAÍ

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