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Empregador responde objetivamente por danos causados por atividade de risco

Data de publicação: 02/09/2016

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Governo aperta o passo para detonar direitos trabalhistas

O governo Temer está anunciando a oficialização, que deve se dar por Medida Provisória, de uma tal “jornada de trabalho flexível”. O argumento é o do estímulo à economia, por meio de facilidades para a contratação de mão de obra, sobretudo nos setores de comércio e serviços. Seria, na prática, a contratação por hora trabalhada, com jornada móvel, a ser determinada ao bel prazer do empregador. Ou seja, o empregado fica como um joguete, à disposição para trabalhar nos horários que forem convenientes à empresa e não a quem labora. Ou seja, não haverá equilíbrio...

Empresa não pode estornar comissões por cancelamento da venda ou inadimplência do comprador

A Telelistas S. A. e a Telemar Norte Leste S. A. terão de devolver a um vendedor os valores de comissões estornadas em decorrência do cancelamento da venda ou da inadimplência do comprador. Segundo a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência do TST impede o estorno para evitar a transferência dos riscos da atividade aos trabalhadores.O vendedor, contratado pela Telelistas, atuava como representante de vendas de produtos e de anúncios em listas telefônicas da Telemar. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que a empregadora aprovava os negócios depois de análise...

Trabalho escravo: duas das maiores empresas incluídas na lista suja são retiradas em menos de dez dias

A atualização da lista suja foi tornada pública em 10 de abril. Tinha inicialmente 165 empresas listadas, das quais 36 não estavam na versão anterior. O cadastro é atualizado a cada seis meses e um empregador só é incluído após o esgotamento dos recursos relacionados a autos de infração por exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. A relação de nomes é divulgada no site do Ministério do Trabalho. Apenas três dias depois, a Rumo – antiga ALL América Latina Logística Malha Paulista – conseguiu uma liminar da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo...

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