Desclassificar\r\ncandidato por ele ter nível superior ao exigido pela função para a qual\r\nprestou concurso fere o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa\r\nhumana. Foi o que entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal\r\nda 2ª Região, ao assegurar a posse de vaga de um candidato ao cargo técnico em\r\nlaboratório de Biologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro\r\n(UFRRJ).
O edital do concurso exigia escolaridade inferior aos\r\ndiplomas apresentados pelo candidato. Bacharel em Biologia Marinha e licenciado\r\nem Ciências Biológicas, ele fez a prova do concurso e se classificou dentro das\r\nvagas oferecidas, sendo nomeado em Diário\r\nOficial. No entanto, a universidade negou a posse por ele não ter\r\napresentado diploma de ensino médio e curso técnico na área.
A\r\nprimeira instância já havia garantido o direito do candidato, mas a UFRRJ\r\napelou ao TRF-2. A desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do caso,\r\nmanteve a decisão, destacando que, embora o edital seja a lei do concurso\r\npúblico, as normas de seleção não podem impedir os candidatos mais qualificados\r\nno serviço público.
"Desclassificar\r\no candidato, por ter nível superior ao exigido pela função para a qual prestou\r\nconcurso, significa um excesso de preciosismo altamente desproporcional aos\r\nprincípios mais elementares de nossa ordem constitucional, como o da\r\nrazoabilidade, dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do\r\ntrabalho. Equivocado seria admitir candidatos com nível aquém do exigido, o que\r\nviolaria a supremacia do interesse público”, decidiu a magistrada.
A relatora entendeu que a posse do biólogo em cargo\r\ntécnico é um ganho para a administração pública, que passa a ter em seus\r\nquadros profissional ainda mais qualificado do que exigiu o edital, o que\r\nreforça o cumprimento do princípio constitucional da eficiência.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-2.
INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...
Cobrança abusiva de metas gera indenização no Paraná
A Fináustria Financiamentos de Curitiba e o banco Itaú Unibanco S.A. foram condenados solidariamente a indenizar por danos morais uma ex-operadora de financiamentos por submetê-la a cobranças excessivas de metas, através da divulgação de um ranking de comparação entre os operadores, ameaças de demissão e ofensa moral. A trabalhadora foi contratada pela financeira em 2007 e atuava junto a concessionárias de veículos na intermediação de contratos de financiamento. Ela foi demitida sem justa...
A 10 dias do fim do prazo, mais de 15 milhões não entregaram declaração do IR
A 10 dias do fim do prazo, mais de 15 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 13.071.435 declarações foram recebidas até as 17h de hoje (18). O número equivale a 46,2% do total de 28,3 milhões de documentos esperados. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do próximo dia 28. O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Mudanças Neste...