44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Tempo com filho prematuro internado vale como licença-maternidade

Data de publicação: 08/08/2016


O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento.

 

Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

As procuradorias federais no Tocantins junto à autarquia, recorreram ao TRF-1 alegando que não há qualquer previsão legal ou constitucional que autorize a prorrogação tanto no âmbito administrativo como no judicial e que a situação não pode ser enquadrada como licença por motivo de doença em pessoa da família, porque o período máximo desse benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90 dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não ocorreu no caso.

 

No entendimento das procuradorias,  a liminar permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo assim deseja a prorrogação dessa licença”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Revista Conjur

Outras Notícias

EXAMES MÉDICOS PARA USO DA PISCINA TEMPORADA 2013/2014

  EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 01/10/2013   SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30 às 19h00 Sábados: Das 14h30 às 15h00   OBS: Nos dias 06, 12 e 13 de outubro/2013, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30às 12h00.   Não haverá exames nos dias 24,28 e 31 de dezembro de 2013 e 04 de janeiro de 2014   Valor do Exame: R$ 12,00 (doze reais) Retirar guias de...

INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL

Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...

Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação

O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: