44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Tempo com filho prematuro internado vale como licença-maternidade

Data de publicação: 08/08/2016


O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento.

 

Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.

 

As procuradorias federais no Tocantins junto à autarquia, recorreram ao TRF-1 alegando que não há qualquer previsão legal ou constitucional que autorize a prorrogação tanto no âmbito administrativo como no judicial e que a situação não pode ser enquadrada como licença por motivo de doença em pessoa da família, porque o período máximo desse benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90 dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não ocorreu no caso.

 

No entendimento das procuradorias,  a liminar permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo assim deseja a prorrogação dessa licença”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

 

Fonte: Revista Conjur

Outras Notícias

TSE investiga erro em votação e troca todos os mesários na eleição deste ano

Uma investigação sobre 40 mil votos das eleições de 2014 foi pedida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal. A assessoria do TSE informou que a equipe técnica do tribunal constatou que nomes de eleitores que justificaram a ausência no pleito apareceram entre os que votaram. Gilmar Mendes também pediu a substituição de todos os mesários que participaram das últimas eleições. Indícios apontam que a irregularidade por erro humano, pois a corte informou que nenhum problema foi encontrado nas...

Horário especial de abertura do comércio para o final de ano.

  CALENDÁRIO DE ABERTURA (ESPECIAL) DO COMÉRCIO NO FINAL DO ANO (CF. CCT 2011/2012) C O M É R C I O   V A R E J I S T A   E M   G E R A L JORNADA ESPECIAL   Nos dias 08 e 09/dezembro (quinta e sexta-feira) haverá trabalho até às 20h00. Entre os dias 12 e 23/dezembro (de segunda a sexta-feira) haverá trabalho até às 22h00;   Nos sábados, dias 03; 10; 17 e 24, a jornada se estende até às 18horas. No sábado dia 31/dezembro, a jornada...

TST mantém indenização de R$ 100 mil para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Cem S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural. A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: