O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento.
Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
As procuradorias federais no Tocantins junto à autarquia, recorreram ao TRF-1 alegando que não há qualquer previsão legal ou constitucional que autorize a prorrogação tanto no âmbito administrativo como no judicial e que a situação não pode ser enquadrada como licença por motivo de doença em pessoa da família, porque o período máximo desse benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90 dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não ocorreu no caso.
No entendimento das procuradorias, a liminar permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo assim deseja a prorrogação dessa licença”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Fonte: Revista Conjur
Trabalhador obrigado a usar sapato específico deve ser ressarcido
O empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma companhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um empregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar. Empresa exigia uso de sapato social sem ressarcir os gastos feitos pelo trabalhador. O TRT-4 destacou que o profissional comprovou...
Inflação recua
A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 0,26% em outubro deste ano. Apesar de ter se situado acima do 0,08% de setembro, a taxa de 0,26% é a menor para meses de outubro desde 2000 (0,14%). Os dados foram divulgados hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O IPCA acumula taxas de 5,78% no ano, bem abaixo dos 8,52% do mesmo período de 2015, e 7,87% em 12 meses, abaixo dos 8,48% relativos aos 12 meses imediatamente anteriores. Fonte: Agência Brasil
Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho
A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado. No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do trabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois...