O fato de a empresa estar passando por dificuldades financeiras\r\nnão autoriza a alteração das condições de trabalho de forma prejudicial ao\r\nempregado. Permitir isso significaria transferir para o trabalhador os riscos\r\ndo empreendimento, em alteração contratual ilícita e ofensa ao princípio da\r\nboa-fé objetiva.
Com esses fundamentos, a juíza Patrícia Vieira Nunes de\r\nCarvalho, da Vara do Trabalho de Cataguases (MG), determinou o pagamento\r\nde horas extras e valores referentes a 13º, férias e FGTS a um\r\ntrabalhador que teve sua jornada de trabalho alterada de forma unilateral pela\r\nempregadora, que, alegando problemas financeiros, retirou uma folga semanal\r\ndele.
Admitido em julho de 2010, o empregado sempre trabalhou em\r\nturnos de revezamento com escala de seis dias de trabalho por dois de descanso,\r\ncomo previsto em norma coletiva da categoria. No entanto, a partir de julho de\r\n2012, começou a trabalhar em turnos normais na escala de 6 por 1, ou seja,\r\npassou a usufruir de apenas uma folga semanal a cada seis dias de serviço. A\r\nempresa se justificou alegando que, em virtude de dificuldades econômicas, teve\r\nque extinguir a turma na qual o reclamante trabalhava e realocar os empregados\r\nem outras atividades, todas em turnos regulares de 6 por 1.
A magistrada, porém, não acatou a tese da ré. Ela explicou\r\nque o Direito do Trabalho proíbe que o empregador transfira para os seus\r\nempregados os riscos da atividade econômica (artigo 2º da CLT) e, ao ignorar\r\nessa norma legal, a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo.
"Sendo inerente ao negócio da empregadora a possibilidade\r\nde enfrentamento de crises econômicas e adversidades de mercado, os riscos\r\ndecorrentes devem por ela ser suportados, ou, caso contrário, seriam\r\ntransferidos ao trabalhador, em flagrante afronta ao princípio da\r\nalteridade", destacou a juíza.
A empregadora apresentou recurso ordinário\r\nao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte:\r\nAssessoria de Imprensa do TRT-3.
Veja como saber quanto tem a receber do FGTS e evite filas na Caixa
O trabalhador que vai até uma agência da Caixa em busca de informações sobre o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ter que encarar uma longa fila. A espera no dia do anúncio era de até 1h30 em agências do centro da capital. Para fugir da fila, dúvidas podem ser esclarecidas sem sair de casa, na internet ou por telefone. O trabalhador pode consultar o extrato de todas as suas contas no FGTS no site servicossociais.caixa.gov.br. Cada contrato de trabalho gera uma conta no fundo. Para saber quanto vai poder sacar, o trabalhador deve somar...
Ação contra reforma trabalhista é ajuizada no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na última segunda-feira (28) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) contra o artigo 1º da Lei 13.467/2017, que aprovou a chamada Reforma Trabalhista. Ação foi protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por solicitação do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. De acordo com a ação, os pontos que alteram ou inserem disposições em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943 – impõem restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária na Justiça...
28 de abril, uma data para não ser esquecida
O 28 de abril é considerado o Dia Mundial em memória das vítimas de acidentes de trabalho. A data foi instituída no Brasil em 2005, tendo como objetivo reforçar a prevenção de acidentes e doenças do trabalho , buscando atingir formas decentes de trabalho. Segundo estimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) , de um total de 2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho a cada ano, somente 321 mil se devem a acidentes propriamente ditos. O restante, 2,02 milhões de mortes são causadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho,...