44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Gravações de falas do chefe valem como prova de assédio moral

Data de publicação: 03/08/2016


Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para\r\ndemonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os\r\nprincípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a\r\nintimidade e a privacidade.

\r\n\r\n

Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de\r\nBelo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse\r\nter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante\r\nação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de\r\nentrar na cozinha e beber água filtrada, além de não receber mais\r\nvales-transporte.

\r\n\r\n

Para demonstrar as alegações, a autora anexou aos autos conversa gravada\r\ncom um dos sócios da empresa. O restaurante negou perseguição e afirmou que a\r\nprova era ilegal. Já a juíza entendeu que “a prova indiciária é robustamente\r\naceita pela jurisprudência brasileira, que aplica a técnica da constelação de\r\nindícios adotada em hipóteses como do presente caso e, em geral, em situações\r\nnas quais o ônus de provar é muito árduo a uma das partes”.

\r\n\r\n

Liza Cordeiro também entendeu que, embora a qualidade da gravação “não\r\nse mostre apurada em todos os trechos”, permitia identificar os relatos\r\ntranscritos. Em audiência, o sócio da empresa chegou a negar ter feito todas as\r\ndeclarações, mas a juíza concluiu que a conduta “não convence”, pois ele\r\npróprio reconheceu que parte da conversa era real. Ainda segundo ela, a\r\nsituação vivenciada pela trabalhadora inviabilizou a manutenção do contrato e\r\njustifica a rescisão indireta.

\r\n\r\n

A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 5 mil, por danos\r\nmorais, além do valor correspondente aos salários do período de estabilidade\r\nprovisória. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o pedido não foi\r\nrecebido, por irregularidade do preparo recursal. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Outras Notícias

Governo vai retomar pente-fino no INSS na próxima segunda-feira

O governo vai retomar o pente-fino em benefícios do INSS na próxima segunda-feira. Depois de o Congresso não votar uma medida provisória enviada ainda no governo interino e tampouco um projeto de lei com regime de urgência sobre a questão, o presidente Michel Temer editou uma nova medida provisória na última sexta-feira para voltar as revisões em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. A MP 739, enviada pelo governo em julho, determinava revisão de 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez e 530 mil auxílios-doença, incluindo pagamento de R$ 60 por consulta de...

Caixa suspende linha de crédito imobiliário dos mais pobres

A Caixa Econômica Federal suspendeu a oferta de uma das linhas de crédito imobiliário mais baratas do mercado: a que usa dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada pró-cotista. Mesmo após a injeção de R$ 2,54 bilhões em dinheiro extra no mês passado, o dinheiro acabou novamente e o banco suspendeu novos créditos para compra de imóveis de até R$ 950 mil.   “A Caixa Econômica Federal informa que estão suspensas as contratações de novas operações da linha de crédito pró-cotista – recursos FGTS, em razão do comprometimento total do...

Ambev é condenada por forçar vendedor a comprar produtos para alcançar metas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas S.A. (Ambev) contra decisão que a condenou a indenizar um vendedor que comprava produtos da empresa para alcançar metas e manter o valor da sua comissão. A indenização corresponde a 10% da remuneração mensal e tem a finalidade de ressarcir os prejuízos do trabalhador causados pela prática, estimulada pelos supervisores. A conclusão do julgamento atende ao pedido do vendedor na reclamação trabalhista. Ele relatou que a empresa fixava metas para a venda de produtos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: