Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal
A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações.
É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional, acrescido em 15%, a partir de fevereiro/2009 nenhum trabalhador vinculado ao Comércio Atacadista/Federação poderá receber menos que R$534,75, restando, assim, alterados os pisos constantes nos incisos “A” e “B” da cláusula 4ª, bem como os pisos de ingresso (cláusula “4.1”).
No caso do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos, o aumento do salário mínimo também ocasionou mudança no valor do piso mínimo, em específico para funções de zeladoria (serviços de limpeza) e office-boys. De acordo com a cláusula 4ª, § único, da CCT 2008/2009 (SINCOPEÇAS) é assegurada uma garantia de valor ao piso equivalente ao salário mínimo nacional acrescido de 20%. Assim, com o valor do salário mínimo nacional passou para R$465,00, o piso devido ao segmento do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos, a partir de 1º de fevereiro de 2009, não poderá ser inferior ao valor de R$558,00, o que modificará os valores mínimos estabelecidos pelas cláusulas 4ª (inciso “a”) e 5ª (caput), da CCT 2008/2009 do SINCOPEÇAS.
No caso do segmento do Comércio Varejista (SIVAMAR) a alteração é no valor do piso para iniciantes, que a partir de 1º de fevereiro de 2009 passa de R$415,00 para R$465,00. Quanto aos pisos salariais dispostos na cláusula 3ª, inciso “I” , não haverá modificações, já que tais são superiores ao valor do salário-mínimo do Governo Federal. Salvo, nos casos em que estiver sendo pago aos empregados exercentes das funções de pacoteiro e office-boy, o piso de ingresso de R$423,00 (valor de R$470,00 reduzido em 10%), ocasião em que o piso ficará abaixo do salário mínimo do Governo Federal (R$465,00). Neste caso, a empresa ficará sujeita ao pagamento do valor do salário mínimo nacional (R$465,00), acrescido em 10%, ou seja, R$511,50. Contudo, caso o empregado esteja recebendo o piso de R$470,00, nenhuma alteração será devida, já que o salário mínimo de R$465,00 não ultrapassou a referida importância.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MARINGÁ.
Governo quer conversar com sindicalistas sobre mudanças nos benefícios
Após anunciar medidas que alteram o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários como o seguro-desemprego, abono salarial e auxílio-doença, o governo pretende se reunir com lideranças do movimento sindical para debater as mudanças. O encontro, que terá a presença do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, deverá ocorrer na segunda quinzena deste mês. De acordo com nota divulgada à imprensa pela Secretaria-Geral, a reunião servirá para o governo “esclarecer...
Calendário Pis-Pasep 2018-2019: Começa Pagamento De Abono Para Nascidos Em Outubro
Começa a ser pago nesta quinta-feira (18) o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 3. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição...
Estudos afastam mito de que trabalho infantil garante futuro da criança
O trabalho dignifica a criança ou rouba o tempo em que ela devia estar na escola? Estudos realizados por especialistas como Ana Lúcia Kassouf, Nadeem Ilahi e por Emerson e Souza, a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixam claro que, quanto mais jovem o indivíduo começa a trabalhar, menor é o seu salário na fase adulta, e essa redução é atribuída, em grande parte, à perda dos anos de escolaridade...