A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda\r\né a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o\r\nbanco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar\r\njudicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é\r\ndo juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG).
No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas\r\nrescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro\r\njamais chegou na conta do trabalhador, que, em ação trabalhista, requereu a\r\ncondenação da empresa ao pagamento do valor rescisório, assim como das multas\r\ndos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, e teve seus pedidos\r\nacolhidos.
De acordo com o juiz, o fato de a responsabilidade pelo não pagamento ao\r\nreclamante ser do banco depositário em nada afeta a responsabilidade do\r\nempregador pelo inadimplemento das parcelas rescisórias devidas.
Assim, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante as férias\r\nproporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS da\r\nrescisão com multa de 40% e mais a multa do artigo 467, da CLT (50% sobre o\r\nvalor das parcelas rescisórias não pagas). Foi autorizada pelo magistrado a\r\ndedução de parcelas pagas sob o mesmo título, comprovadamente creditadas em\r\nfavor do trabalhador.
O juiz ainda aplicou à ex-empregadora a multa do parágrafo 8º do artigo\r\n477 da CLT, devida pelo atraso no acerto rescisório. Não houve recurso ao\r\nTRT-MG.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Brasil deverá ter tímida recuperação nos salários em 2017, diz pesquisa
Os brasileiros não devem ter aumentos salariais significativos em 2017, com uma previsão de crescimento real de apenas 0,4%, segundo pesquisa da Korn Ferry, por meio da divisão Hay Group. Apesar do resultado “tímido”, o índice do Brasil é melhor do que em 2016, quando houve uma redução de 1,2% nos salários reais. O índice brasileiro fica bem atrás da média global, que registra ganhos de 2,3% nos salários reais. Segundo a pesquisa, ainda não é possível identificar a recuperação do poder de compra do trabalhador no Brasil. As razões são um...
Mesmo contratado ilegalmente, trabalhador tem direito a verbas civis
A ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu...
Reforma Trabalhista afeta mais as mulheres, afirma juíza
As mulheres trabalham mais, ganham menos e são as primeiras a perder o emprego na hora da crise. Principalmente as mais pobres, negras, de baixa escolaridade, que ocupam postos precarizados. O diagnóstico é da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (ADJ), Laura Benda.“O quadro dramático está sendo agravado com o advento da reforma trabalhista, que vem chamar de flexibilização a devastação dos direitos sociais. As mulheres são as que perdem mais principalmente por estarem nos postos precarizados, empregos...