A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda\r\né a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o\r\nbanco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar\r\njudicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é\r\ndo juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG).
No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas\r\nrescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro\r\njamais chegou na conta do trabalhador, que, em ação trabalhista, requereu a\r\ncondenação da empresa ao pagamento do valor rescisório, assim como das multas\r\ndos artigos 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, e teve seus pedidos\r\nacolhidos.
De acordo com o juiz, o fato de a responsabilidade pelo não pagamento ao\r\nreclamante ser do banco depositário em nada afeta a responsabilidade do\r\nempregador pelo inadimplemento das parcelas rescisórias devidas.
Assim, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante as férias\r\nproporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e FGTS da\r\nrescisão com multa de 40% e mais a multa do artigo 467, da CLT (50% sobre o\r\nvalor das parcelas rescisórias não pagas). Foi autorizada pelo magistrado a\r\ndedução de parcelas pagas sob o mesmo título, comprovadamente creditadas em\r\nfavor do trabalhador.
O juiz ainda aplicou à ex-empregadora a multa do parágrafo 8º do artigo\r\n477 da CLT, devida pelo atraso no acerto rescisório. Não houve recurso ao\r\nTRT-MG.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Empresa condenada por obrigar empregados a caminhar sobre brasas
TST condena empresa que obrigava trabalhador a caminhar sobre brasas A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um agravo da Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda que procurava se isentar da responsabilidade de um teste motivacional violento. O teste consistia em obrigar o empregado a caminhar descalço sobre brasas. O caso causou espanto entre os ministros do TST. Alguns , como o ministro Lélio Bentes Corrêa, disseram nunca ter visto nada parecido. O Trabalhador disse que foi obrigado, junto com outros colegas, a caminhar...
Trabalhador que sofreu lesão por esforço Repetitivo será indenizado
Um banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um empregado que sofreu lesão no cotovelo. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, o trabalho colaborou para o agravamento da doença. O colegiado, no entanto, negou indenização por danos materiais, pelo fato de a perícia ter constatado que ele não ficou total ou parcialmente inapto ao trabalho. Admitido em 1994, atuando no caixa do banco, o trabalhador relatou no processo que nos últimos três anos passou a sentir dormência e fortes dores nos braços...
Veja o que muda com a reforma trabalhista aprovada na Câmara
Imprimir A- A A+Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara hoje (26), a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a...