Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do\r\nPrograma de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do\r\nServidor Público (Pasep), referente ao ano-base de 2014, terão nova\r\noportunidade para retirar o benefício. A medida anunciada pelo ministro\r\ndo Trabalho, Ronaldo Nogueira, na sexta-feira (1), foi sugerida pelo Secretário\r\nGeral da UGT, Canindé Pegado, durante reunião do Codefat (Conselho Deliberativo\r\ndo Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Com isso, os mais de 1,2 milhão de trabalhadores que perderam o\r\nprazo, encerrado no dia 30 de junho, poderão fazer o saque no período de 28 de\r\njulho a 31 de agosto. “A intenção do governo é que 100% dos trabalhadores que\r\ntêm direito ao abono possam ter a oportunidade de comparecer às agências e\r\nretirar o abono. É a primeira vez que o governo toma a iniciativa de ampliar o\r\nprazo”, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira.
Como sacarO trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o\r\nPIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica.Se não\r\ntiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa\r\nmediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser\r\nobtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.Já quem recebe o Pasep precisa\r\nverificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve\r\nprocurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de\r\nidentificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01,\r\ndo Banco do Brasil.O Valor do benefício é equivalente a um salário-mínimo (R$\r\n880)
\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
Fonte: UGT
Funcionário ofendido após ter sofrido acidente de trabalho será indenizado
Chamado de “imbecil” e “pateta” por ter sofrido um acidente de trabalho, um funcionário da Vale teve sua indenização moral mantida pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. As ofensas foram feitas em uma reunião com mais de 60 empregados, após o trabalhador ter o dedo pressionado numa chapa de aço em uma mina na Serra dos Carajás. O supervisor também disse que quem se acidenta na empresa o faz para não trabalhar. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e condenou a companhia ao pagamento de R$ 30 mil por...
Juros do cartão sobem 432,224% ao ano
Empresa é condenada por negligenciar regularização cadastral de empregados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador. A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu...