Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do\r\nPrograma de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do\r\nServidor Público (Pasep), referente ao ano-base de 2014, terão nova\r\noportunidade para retirar o benefício. A medida anunciada pelo ministro\r\ndo Trabalho, Ronaldo Nogueira, na sexta-feira (1), foi sugerida pelo Secretário\r\nGeral da UGT, Canindé Pegado, durante reunião do Codefat (Conselho Deliberativo\r\ndo Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Com isso, os mais de 1,2 milhão de trabalhadores que perderam o\r\nprazo, encerrado no dia 30 de junho, poderão fazer o saque no período de 28 de\r\njulho a 31 de agosto. “A intenção do governo é que 100% dos trabalhadores que\r\ntêm direito ao abono possam ter a oportunidade de comparecer às agências e\r\nretirar o abono. É a primeira vez que o governo toma a iniciativa de ampliar o\r\nprazo”, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira.
Como sacarO trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o\r\nPIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica.Se não\r\ntiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa\r\nmediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser\r\nobtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.Já quem recebe o Pasep precisa\r\nverificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve\r\nprocurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de\r\nidentificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01,\r\ndo Banco do Brasil.O Valor do benefício é equivalente a um salário-mínimo (R$\r\n880)
\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
Fonte: UGT
Negociado sobre o legislado agride a Constituição, diz Anamatra
Prevalência do negociado sobre o legislado é um atentado contra as conquistas sociais da classe trabalhadora, consolidadas na Constituição Cidadã de 1988. Em nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Animara) alerta: “Uma lei que autorize negociação contra vantagem legal mínima é altamente preocupante. Nesse sentido, por exemplo, apenas para lembrar alguns aspectos ruinosos que podem ser agravados por normas coletivas mal convencionadas, temos a própria duração de contrato de trabalho (os contratos de experiência que poderiam ter prazo...
FÉ ALHEIA: Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado...
TRT/PR condena banco por espionar empregados
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou o banco HSBC a pagar multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 funcionários da instituição entre os anos de 1999 e 2003, empregados que estavam afastados por problemas de saúde pelo INSS. A decisão diminuiu o valor da multa determinada pela Justiça do Trabalho em primeiro grau, proferida em fevereiro deste ano, que colocava multa de R$ 67,5 milhões. Ainda cabe recurso, segundo o TRT-PR. Após a decisão...