A revista em pertences de empregados, ainda que visual e feita\r\nde maneira individual, reservada e discreta, ofende a privacidade do\r\ntrabalhador em sua esfera pessoal. Este foi o entendimento do juiz\r\n Fernando Saraiva Rocha, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora\r\n(MG), ao condenar uma loja de cosméticos a pagar R$ 5 mil de indenização\r\npor danos morais a uma ex-vendedora. Até o momento, não houve recurso da\r\nsentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
A prova testemunhal demonstrou que as empregadas da loja tinham\r\npor obrigação vistoriar as bolsas umas das outras, o que era feito inclusive\r\npela autora da ação. "Constatada a conduta ilícita da empregadora, com a\r\nexposição da empregada em sua esfera íntima, os danos morais são\r\npresumidos", ressaltou o julgador.
Segundo o juiz, a Constituição brasileira protege a privacidade\r\ndas pessoas, nas esferas pública, a pessoal e a íntima — conforme o artigo 5º,\r\ninciso X. "Na esfera pública, estão as informações sobre determinada\r\npessoa de irrestrito acesso à sociedade. A esfera pessoal trata das relações da\r\npessoa com as outras pessoas (orientações religiosas, sexuais, opções de vida,\r\netc), cujo acesso não é público e irrestrito, mas de escolha exclusiva da\r\nprópria pessoa. Já a terceira esfera, a íntima, é a mais essencial evidência de\r\nindividualidade: são os pensamentos e as atitudes da pessoa, das quais só ela\r\ntem conhecimento. A reunião, principalmente, destas duas últimas e menores\r\nesferas são indispensáveis à formação da pessoa enquanto sujeito único, dentro\r\nde uma sociedade", destacou o juiz, na sentença.
O juiz citou como exemplo algumas situações que precisam ser\r\npreservadas: "Uma mulher que se encontra durante seu período\r\nmenstrual, portando absorvente; uma pessoa que esteja carregando preservativo,\r\nmedicamentos de uso controlado ou roupas de baixo; ou uma pessoa que não\r\nconsiga assumir que se mantém fumante, carregando seu maço de cigarros, são\r\nexemplos de sujeitos que precisam ter sua intimidade respeitada".
Ele ressaltou que, se a reclamante\r\ntivesse o hábito de carregar em sua bolsa algum objeto que demonstrasse seu\r\ninteresse em algo particular, sobre o qual não quisesse que outros soubessem,\r\npassaria a deixar de carregá-lo, em razão das vistorias diárias. Dessa forma,\r\nconcluiu que as revistas acabavam gerando restrição da liberdade da reclamante.\r\nPor fim, frisou que, ainda que as revistas tivessem por finalidade a proteção\r\nao patrimônio da empresa, a prática representa clara ofensa à Presunção de\r\nInocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição).
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Trabalhadores vão às ruas protestar contra os efeitos danosos da reforma trabalhista
Em São Paulo, cerca de 20 mil pessoas, entre trabalhadores, sindicalistas, dirigentes e representantes de movimentos sociais e da sociedade civil, se reuniram na Praça da Sé para manifestar sua indignação em relação à nova lei trabalhista (que entra em vigor amanhã), contra o desmonte da Previdência e contra a tentativa do governo de alterar o conceito e a fiscalização do trabalho escravo. “Chamamos este evento de ‘marcha da indignação’ especialmente em relação a uma série de artigos da reforma trabalhista que tiram direitos e precarizam a relação capital/trabalho”,...
FECEP e SENAC disponibilizam cursos de qualificação profissional aos comerciários
A FECEP (Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná) e o Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial firmaram convênio para a realização de cursos de formação inicial e continuada, na modalidade à distância (100%). Os cursos são direcionados aos comerciários , no caso dos comerciários de Maringá e região, os que estiverem associados ao SINCOMAR. São 2.000 vagas, distribuídas entre os seguintes setores: . Programa de Formação para o Setor de Materiais de Construção;. Programa de Formação para o Setor de Óptica;. Programa de Formação...
Segunda-feira é o dia campeão de horas extras no trabalho, diz pesquisa
Pesquisa da Regus aponta que 13% dos brasileiros têm a tendência de fazer mais horas extras na segunda-feira, enquanto 11% as fazem na sexta-feira. Foram entrevistados mais de 44 mil profissionais em mais de 100 países, incluindo o Brasil, e constatou-se que longas horas de trabalho se tornaram norma para maioria dos colaboradores, que acabam trabalhando pelo menos uma pequena quantidade de horas extras por semana. A pesquisa revela ainda que 19% dos brasileiros fazem um período de duas a quatro horas extras por semana, 15% trabalham de quatro a seis horas e...