Registro de jornada não pode ser suprimido por negociação\r\ncoletiva. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\nnão conheceu de recurso de uma siderúrgica contra decisão que a condenou a\r\npagar horas extras a um inspetor de qualidade. A decisão foi baseada na jornada\r\ninformada por ele, diante da ausência de registros em cartão de ponto.
reclamação trabalhista na qual o inspetor pedia o pagamento de\r\nhoras extras, a empresa sustentou que o horário de serviço estava previsto no\r\nacordo coletivo, e os empregados deveriam registrar no ponto somente quando não\r\nseguiam a jornada normal.
Tanto o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória quanto o\r\nTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenaram a empresa ao\r\npagamento de horas extras com base na jornada informada pelo trabalhador na\r\ninicial, tendo em vista a ausência de comprovação em sentido contrário.
Segundo o TRT-17, ainda que se considerasse válida a forma de\r\nregistro da frequência instituída nos acordos coletivos de trabalho, não se\r\npoderia atribuir validade aos cartões de ponto, uma vez que a jornada\r\ninformada, reconhecida tacitamente pela empresa, demonstraria situação\r\nexcepcional e, portanto, deveria ter sido registrada nos cartões de ponto.
No recurso ao TST, a siderúrgica argumentou que apresentou os\r\ncartões de ponto e que o trabalhador, por sua vez, não produziu qualquer prova\r\nde suas alegações. O relator, ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, destacou que\r\no TST tem entendimento no sentido da invalidade da norma coletiva que dispensa\r\no registro de jornada pelos empregados, tendo em vista que o controle de\r\nfrequência está previsto em norma de ordem pública relativa à fiscalização do\r\ntrabalho, não podendo ser suprimida por negociação coletiva.
"Levando-se em consideração a\r\nnulidade da norma coletiva e a ausência de impugnação da empresa no que se\r\nrefere à jornada alegada na inicial, mantém-se a condenação ao pagamento de\r\nhoras extras", concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Imprensa\r\ndo TST.
Horários de Abertura do Maringá Liquida
O SINCOMAR informa que assinou com o sindicato patronal-SIVAMAR, acordo para realização da promoção Maringá Liquida. O acordo prevê abertura das lojas no sábado, dia vinte e oito de fevereiro, até às dezoito horas, em substituição a jornada especial do dia quatorze, onde as lojas abrirão apenas na parte da manhã. Em virtude da promoção Maringá Liquida, o comércio varejista funcionará também no domingo dia primeiro de março, das treze as dezenove,...
Greve geral dia 30
Representantes das centrais sindicais brasileiras - CTB, CUT, UGT, Força Sindical, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, A Pública e CSB - realizaram reunião na manhã de hoje (05/06) e definiram a convocação de uma nova Greve Geral de 24h para o próximo 30 de junho. Dentro do calendário de luta, as centrais convocaram para o dia 20 de junho um "Dia Nacional Mobilização rumo à Greve Geral". Fonte: Blog Conversa Afiada
Farmácia terá de pagar R$ 20 mil a ex-empregada acusada de furtar bombom
Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que demitiu uma funcionária do caixa por suposto furto de bombom. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário...