O prazo para trabalhadores sacarem os R$ 880 de\r\nabono do PIS/Pasep de 2015 termina daqui a quinze dias, em 30 de junho, mas\r\ncerca de 2 milhões de pessoas ainda não pegaram o dinheiro a que têm direito,\r\nsegundo o Ministério do Trabalho.
O abono do PIS/Pasep é um benefício pago a\r\ntrabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês em\r\n2014. O valor a receber é de um salário mínimo.
Para ter o direito, é preciso estar cadastrado no\r\nPIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias em\r\n2014. Além disso, o patrão tem que ter informado os dados do trabalhador\r\ncorretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do\r\nTrabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, 23,6 milhões de\r\ntrabalhadores têm direito a receber o abono e 21,5 milhões já sacaram seu\r\ndinheiro.
Os Estados com o maior número de pessoas que não\r\nfizeram o saque são: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, de acordo com o\r\nMinistério.
O valor não sacado soma R$ 1,7 bilhão por enquanto.\r\nOs valores que não são sacados até o final do prazo voltam para o Fundo de\r\nAmparo ao Trabalhador (FAT).
O PIS (Programa de Integração Social) é para\r\ntrabalhadores de empresas privadas e deve ser sacado na Caixa, enquanto o Pasep\r\n(Patrimônio do Servidor Público) é para servidores públicos, e deve ser sacado\r\nno Banco do Brasil.
Como\r\nsacar o PIS/Pasep
Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar\r\nse o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve\r\ncomparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos caixas eletrônicos da\r\nCaixa ou em uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o trabalhador\r\npode receber o abono em qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de\r\nidentificação.
\r\n\r\nOs participantes do Pasep (Banco do Brasil), após\r\nverificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar\r\num documento de identificação.
\r\n\r\nAs informações sobre o direito ao saque também podem\r\nser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho - 158; pelo 0800-7260207,\r\nda Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.
\r\n\r\nFonte: Agência Brasil.
Ajuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio
Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia...
Comissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um empregado demonstra que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser admitido em...
Senado aprova redução de IR sobre dinheiro enviado ao exterior
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior. Esta MP diz respeito a despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço ou em treinamento, ou ainda missões oficiais, tendo como teto R$ 20 mil ao mês. Na mesma proposta, foi aprovada a isenção do IRRF às remessas destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. As operadoras ou agências de viagens terão o limite de R$ 10 mil por passageiro e, de acordo com o texto,...