44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Escola preparatória é condenada por usar nome de ex-professor em site após desligamento

Data de publicação: 16/06/2016

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho\r\ncondenou a Ideal Cursos e Colégio Ltda., de Aracaju (SE), a pagar R$ 10 mil de\r\nindenização por danos morais a um professor que teve seu nome usado sem\r\nautorização no site do estabelecimento, mesmo após o encerramento do contrato\r\nde trabalho. Segundo a Turma, houve abuso do poder diretivo por parte do empregador.

\r\n\r\n

Segundo a reclamação, o professor cedeu à Ideal\r\nCursos o direito de uso da sua imagem para promover o marketing da empresa na\r\ndivulgação de seu corpo docente com a propaganda "equipe campeã do\r\nvestibular". Afirmou que, após o fim do vínculo empregatício, que durou de\r\nfevereiro de 2010 a dezembro de 2012, a escola continuou a utilizar seu nome\r\npara fins comerciais no endereço eletrônico, sem a devida autorização.

\r\n\r\n

A instituição de ensino negou o uso do nome do\r\nprofessor em material publicitário depois do encerramento do contrato de\r\ntrabalho e defendeu que a sua permanência por algum tempo no site, até que este\r\nfosse atualizado, não trouxe danos à imagem do ex-empregado, causando, no\r\nmáximo, um aborrecimento que não mereceria reparação.

\r\n\r\n

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju indeferiu\r\no pedido do professor, por entender que o fato de ter sido usado apenas o nome,\r\nsem a vinculação à sua imagem, não caracterizou violação ao direito de imagem,\r\nconforme o previsto no artigo 20 do Código Civil. O trabalhador recorreu ao\r\nTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), mas a sentença foi mantida.

\r\n\r\n

Direito\r\npersonalíssimo 

\r\n\r\n

O ministro Marcio Eurico Vitral Amaro, relator do\r\nrecurso de revista do docente ao TST, no entanto, considerou que o direito à\r\nimagem está tutelado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e\r\nressaltou que o mesmo artigo 20 do Código Civil, prevê indenização pelo uso não\r\nautorizado de direito personalíssimo para fins comerciais, mesmo que não atinja\r\na honra e a imagem da pessoa.

\r\n\r\n

O ministro arbitrou a indenização em R$ 10 mil\r\nreais. "Ainda que não tenha sido provado qualquer constrangimento, não\r\npode deixar de ser reconhecido o ato ilícito, em razão da ausência de\r\nautorização expressa para a sua veiculação", concluiu.

\r\n\r\n

Fonte: TST

Outras Notícias

Face book pode dar justa causa

O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra “k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar...

EXAMES MÉDICOS PARA USO DA PISCINA TEMPORADA 2013/2014

  EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 01/10/2013   SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30 às 19h00 Sábados: Das 14h30 às 15h00   OBS: Nos dias 06, 12 e 13 de outubro/2013, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30às 12h00.   Não haverá exames nos dias 24,28 e 31 de dezembro de 2013 e 04 de janeiro de 2014   Valor do Exame: R$ 12,00 (doze reais) Retirar guias de...

Empresa de RH condenada por criar “lista suja” de trabalhadores

Um trabalhador de Campo Mourão receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter sido incluído em uma “lista suja” de trabalhadores que ajuizaram ação trabalhista. Criada por uma empresa de recursos humanos, a lista pretendia dificultar a reinserção desses profissionais no mercado de trabalho.De acordo com a ação, o motorista afirmou que foi incluído no cadastro negativo de ex-empregados que ajuizaram ação ou foram testemunhas contra a empresa de recursos humanos. Segundo ele, diversas empresas contribuíam para a formação do banco de dados, consultado antes da...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: