44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Supermercado pagará R$ 7 mil a menor de idade que foi contratada como caixa

Data de publicação: 15/06/2016

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 7 mil de\r\nindenização por danos morais a uma menor de 18 anos que foi contratada\r\npara ser operadora de caixa, função que é proibido a menores conforme norma\r\ncoletiva de trabalho.

\r\n\r\n

A indenização foi pedida em ação trabalhista ajuizada na 4ª Vara\r\ndo Trabalho de Curitiba. A empregada contou que foi admitida no supermercado\r\naos 16 anos, entre abril e maio de 2014, e que a convenção coletiva de trabalho\r\nproibia que menores exercessem a função de caixa. O juízo deferiu indenização\r\nde R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reduziu o\r\nvalor para R$ 2 mil.

\r\n\r\n

No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, a trabalhadora\r\nsustentou que, apesar de a sentença ter fundamentado sua decisão no\r\ndescumprimento de diversos preceitos legais e na proteção do trabalhador menor,\r\no TRT-9 diminuiu o valor indenizatório sem levar em conta a comparação\r\nentre seu patrimônio e o da empresa, nem a quantidade de ações trabalhistas\r\nmovidas contra o supermercado.

\r\n\r\n

Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, o\r\nTribunal Regional do Trabalho anotou que, além de impor à menor de idade uma\r\nfunção que exige manipulação de valores, violando norma coletiva, o\r\nsupermercado colocou-a também para realizar serviço prejudicial à sua\r\nmoralidade, "diante da venda a varejo e manuseio usual de bebidas\r\nalcoólicas".  

\r\n\r\n

Avaliando que o valor fixado pelo TRT se\r\nmostrava desproporcional, a 2ª Turma do TST deu provimento ao recurso para\r\nrestabelecer a sentença. A decisão foi por unanimidade. 

\r\n\r\n

Fonte:

\r\n\r\n

 Assessoria de Imprensa do TST.

Outras Notícias

Ter um segundo emprego não é motivo para demissão por justa causa

Os empregados que possuem atividades de trabalho paralelas ao seu serviço habitual não podem ser demitidos por justa causa; desde que a ocupação secundária não afete o desempenho do funcionário, prejudique ou concorra com a empresa que o contratou. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao anular, por maioria de votos, a demissão por justa causa de um gerente do Bradesco que também atuava no ramo de transportes. O funcionário do Banco possuía uma van de aluguel e um caminhão, que...

Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.Ação judicialNa reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes...

Centrais exigem auxílio emergencial de 600 reais mensais até o fim da pandemia

Diante do anuncio do governo, as centrais sindicais reprovaram a decisão e, em nota divulgada no final da tarde desta terça, alertam que a prorrogação ainda é por prazo e valor insuficientes, mas mostra que a forte pressão do movimento sindical, no Parlamento e nas ruas, pelos 600 reais, surtiu efeito. O governo federal anunciou, nesta terça-feira (6) a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até outubro. O benefício acabaria neste mês de julho. Os valores serão mantidos, com valor médio de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição de cada família. Diante...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: