12 de junho é uma data duplamente significativa - é o Dia dos Namorados e é também o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A primeira é sempre lembrada por todos os que amam e cultivam o romantismo como uma filosofia de vida. A segunda data, não deve ser esquecida por ninguém, já que milhões de crianças são exploradas e até mesmo, escravizadas. Criada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho, esta segunda data é um sinal de alerta para as sociedades de todo o mundo, para que não fechem os olhos para esta verdadeira tragédia humana que é o trabalho infantil.
Centrais emitem nota conjunta repudiando a reforma trabalhista
Veja a íntegra da nota das centrais sindicais contra o caráter injusto e impiedoso da reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em clima de muita euforia pelo presidente Temer no histórico (e triste) 13 de julho de 2017: NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS As centrais sindicais reiteram sua oposição à proposta sancionada pelo presidente Michel Temer. Seu caráter injusto e cruel não só acaba com direitos consagrados, como também impõe à classe trabalhadora uma realidade de precarização, com jornadas de trabalho de 12 por 36 horas; a exposição...
Empresa é condenada por negligenciar regularização cadastral de empregados
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador. A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu...
Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização
Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30...