O\r\nsalário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência\r\nSocial que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações\r\nprevistas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a\r\ntrabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não\r\ncriminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia\r\nmédica do INSS.
Nesse\r\ncaso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao\r\nque seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse\r\ninterrompida. O pagamento proporcional ocorre quando a concessão do\r\nsalário-maternidade se deve a aborto acontecido até a 22ª semana de gestação.\r\nPara partos ocorridos a partir da 23ª semana (sexto mês de gestação), mesmo em\r\ncaso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.
Para a\r\nconcessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição\r\ndas trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas,\r\ndesde que comprovem filiação nessa condição na data do afastamento. Já as\r\ncontribuintes facultativa e individual têm de comprovar pelo menos dez\r\ncontribuições para ter direito ao benefício. A segurada especial receberá o\r\nsalário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural.
Fonte:INSS
FESTA DO SORVETE 2019
Apesar do clima chuvoso, alguns sócios não deixaram de comparecer e prestigiaram à nossa FESTA DO SORVETE, realizada neste domingo 06 de outubro. E assim puderam aproveitar o dia, com sorvetes e bebidas a vontade.
Empresa é condenada por tentar impedir ex-funcionária de falar com ex-colegas
Empresa não pode tentar impedir ex-funcionário de falar com ex-colegas sobre acordo firmado em reclamação trabalhista. Por essa razão, uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais por apresentar queixa policial por crime de calúnia contra uma ex-gerente. A companhia apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o recurso não foi conhecido. A trabalhadora conta que ajuizou a ação pedindo indenização por danos morais porque era perseguida e chantageada pelo...
Prorrogado o prazo para o saque do abano salarial do PIS/PASEP
Em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na quarta-feira (31/8) foi decidida a ampliação para o dia 30 de dezembro de 2016 o prazo para os trabalhadores retirarem o benefício do Abono Salarial do exercício 2015/2016. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho, e havia sido prorrogado pelo governo federal para terminar dia 31 de agosto. A reivindicação para estender esse prazo foi da União Geral dos Trabalhadores, e levada ao Codefat pelo conselheiro Canindé Pegado (foto), que é secretário Nacional da UGT. “Esse...