44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Salário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto

Data de publicação: 09/06/2016


O\r\nsalário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência\r\nSocial que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações\r\nprevistas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a\r\ntrabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não\r\ncriminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia\r\nmédica do INSS.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Nesse\r\ncaso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao\r\nque seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse\r\ninterrompida. O pagamento proporcional ocorre quando a concessão do\r\nsalário-maternidade se deve a aborto acontecido até a 22ª semana de gestação.\r\nPara partos ocorridos a partir da 23ª semana (sexto mês de gestação), mesmo em\r\ncaso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Para a\r\nconcessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição\r\ndas trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas,\r\ndesde que comprovem filiação nessa condição na data do afastamento. Já as\r\ncontribuintes facultativa e individual têm de comprovar pelo menos dez\r\ncontribuições para ter direito ao benefício. A segurada especial receberá o\r\nsalário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte:INSS

Outras Notícias

Campanha Do Mpt Divulga Conquistas Dos Trabalhadores Obtidas Pela Atuação De Sindicatos

Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho, fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor...

As restrições do Seguro Desemprego

Entrou em vigor neste sábado (28) e domingo (1º) a maior parte das mudanças na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo no fim de 2014. São medidas que restringem o acesso a seguro-desemprego, auxílio-doença e pensão por morte. Ao todo, o governo espera economizar R$ 18 bilhões com essas medidas, o que corresponde a cerca de um quarto da meta de economia do setor público para este ano, que é de R$ 66,3 bilhões. Na semana passada, a equipe econômica...

2023/2024 - CCT SINCOMAR/SINDICEREAL

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDICEREAL – SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,00% retroativo a junho/2023;2) PISOS SALARIAIS de R$ 1.942,50 (um mil, novecentos e quarenta e dois reais, cinquenta centavos)3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, poderão ser pagas em até duas parcelas.4) Observar...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: