Nunca é demais lembrar: a revista íntima de\r\nempregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há\r\nmenos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o\r\nseguinte:
Art. 1o \r\nAs empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e\r\nindireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas\r\nfuncionárias e de clientes do sexo feminino.
Art. 2o Pelo\r\nnão cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:
I - multa de R$\r\n20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção\r\ndos direitos da mulher;
II - multa em dobro\r\ndo valor estipulado no inciso I, em caso de reincidência, independentemente da\r\nindenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
Art. 4o Esta\r\nLei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, \r\n15 de abril de 2016; 195o da\r\nIndependência e 128o da República.
\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n
DILMA ROUSSEFF
\r\nEugênio José Guilherme de Aragão
\r\n\r\n
Empregada que foi considerada apta pelo INSS e inapta por médico da empresa consegue rescisão indireta
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Calçados Bottero Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS. A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que...
Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação
O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...
COMUNICADO IMPORTANTE - Assembléia e feriados de maio
Prezados Senhores,O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá comunica a todos que dia 01/05 sábado dia do trabalhador e 10/05 segunda-feia aniversário de Maringá, o Clube Campestre estará aberto aos associados. No dia 23/05 o Clube Campestre estará fechado aos associados por motivo da Assembléia do Rol que será realizada no Parque de Exposições Feio Ribeiro. Agradecemos a compreensão de todos.SINCOMAR