É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de\r\nvale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse\r\nentendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da\r\nJustiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do\r\nTrabalho.
\r\n\r\nNa segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas\r\npelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte\r\ne da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de\r\nreconhecimento de vínculo por decisão judicial.
As alterações de súmulas e orientações jurisprudenciais decorrem\r\nda necessidade de adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em\r\nvigor em março deste ano.
Veja a redação das novas súmulas:
Súmula 460
\r\nÉ do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos\r\nindispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do\r\nbenefício.
Súmula 461
\r\nÉ do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS,\r\npois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC\r\nde 2015).
Súmula 462
\r\nA circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo\r\nnão tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no artigo 477, parágrafo\r\n8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o\r\nempregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Supermercado é condenado por fazer revista em empregado
A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da “categoria de base” levou à condenação o Bom Preço Supermercado do Nordeste Ltda. A empresa terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. A empresa recorreu a terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o recuso. Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes , diretores e gerentes não eram submetidos...
Juros do cartão de crédito são estratosféricos
A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito - informação divulgada pela primeira vez pelo Banco Central - de janeiro ficou em 334% ao ano. De acordo com o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Tulio Maciel, esse juro do rotativo é a taxa mais alta observada desde junho de 2012, quando ficou em 334,3% ao ano. Ele enfatizou também que se trata da taxa mais elevada dentro da modalidade de todo o sistema de crédito. Isso reflete, de acordo com ele, a originação desse tipo de empréstimo. Por isso,...
Poder de compra do brasileiro volta ao nível de 2011
O orçamento cada vez mais apertado trouxe novos hábitos para a vida da consultora de beleza Karen Lima Piasentim. Com a renda em queda, ela trocou o antigo hobby de comprar sapatos por uma nova mania: colecionar tabloides de liquidação e traçar estratégias para conseguir comprar ao menor preço possível. A ideia é mapear os trabalhos fora de casa e os supermercados que estão na mesma rota. “Assim, consigo comprar o produto mais barato e não gasto combustível”, conta a consumidora, que também virou visitante assídua de sites de desconto. O malabarismo feito por Karen tem...