44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Trabalhador realocado por problema de saúde não perde adicional da antiga função

Data de publicação: 30/05/2016


Um trabalhador que é realocado de função na empresa por causa de\r\nproblemas de saúde não pode ter seu salário rebaixado, ainda mais se a lesão\r\nocorreu devido à sua atuação no emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma\r\ndo Tribunal Superior Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e\r\nTelégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e\r\nColeta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na\r\nfunção de atendente comercial por causa de doença profissional.

\r\n\r\n

De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar\r\nredução salarial, até porque o problema de saúde resultou das atividades\r\ndesempenhadas em favor da empresa.

\r\n\r\n

A mudança de cargo ocorreu após o empregado se afastar, por\r\ndiversas vezes, para tratar de lesão na coluna motivada pelo transporte de\r\ncorrespondência em bolsa com mais de dez quilos. A ECT, então, o encaminhou\r\npara o setor de atendimento comercial, em 2010, e deixou de pagar o adicional.\r\nAlegando ofensa ao princípio da irredutibilidade do salário (artigo 7º, inciso\r\nVI, da Constituição Federal), o trabalhador pediu na Justiça a volta\r\ndo pagamento da parcela, com efeito retroativo à data da supressão.

\r\n\r\n

Segundo a defesa dos Correios, o plano de cargos e salários\r\ngarante o AADC somente a quem exerce a atividade postal de distribuição e\r\ncoleta em vias públicas, situação que, no entender da empresa, deixou de\r\nabranger o carteiro a partir do momento em que ele assumiu o cargo de\r\natendente.

\r\n\r\n

O juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedente\r\no pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão.\r\nPara o TRT-2, a retirada do adicional foi legítima porque os requisitos para o\r\nseu recebimento não têm relação com as novas atribuições do empregado. Por\r\nanalogia, a corte aplicou ao caso o artigo 194 da CLT, que autoriza a\r\nsuspensão do adicional de insalubridade ou periculosidade quando o risco à\r\nsaúde ou à integridade física é eliminado.

\r\n\r\n

No recurso ao TST, o carteiro alegou ser\r\ninadmissível a supressão do adicional para quem foi readaptado por causa de\r\ndoença profissional. O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, deu-lhe\r\nrazão e determinou o pagamento retroativo da parcela. "A readaptação do\r\ntrabalhador em nova função, compatível com as suas limitações, não pode\r\nimplicar redução salarial, porque é uma alternativa de trabalho para o\r\nempregado que sofreu redução da sua capacidade de serviço", afirmou. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 

Outras Notícias

CONVITE - MANIFESTAÇÃO NESTA QUINTA-FEIRA 11/07/2013

O SINCOMAR convida todos os comerciários para a manifestação que ocorrerá nesta quinta-feira 11/07 no horário das 16h00 às 19h00. Todos se concentrarão na Travessa Guilherme de Almeida de fronte ao Terminal Urbano. Manifestaremos a favor: Votação imediata pelo fim do Fator Previdenciário; Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais; Saúde Educação e Transporte público de qualidade; Direito de greve e valorização dos servidores públicos com regulamentação...

3 em cada 10 planos de saúde não pagam nem 1% da dívida com SUS

Cerca de 30% das operadoras de planos de saúde alvos de cobrança de ressarcimento por atendimentos feitos a seus usuários no SUS ainda não pagaram nem 1% do valor que devem à rede pública. Os dados de 2001 para cá foram tabulados pela Folha a partir de planilhas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador e responsável por exigir esse valor de volta ao SUS. A cobrança ocorre todas as vezes em que a agência, por meio de cruzamento de dados do Ministério da Saúde, verifica que um paciente foi atendido na rede pública para um serviço que poderia obter...

Loja terá de indenizar funcionário enviado ao "cantinho da disciplina"

Por ter submetido um funcionário a constrangimentos como levá-lo para o “cantinho da disciplina” (local para onde iam os empregados que não atingiam metas) e restringir seu acesso ao banheiro, uma rede de lojas de departamento foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. A empresa entrou com recurso, mas a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença. Na ação ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, o trabalhador informou que entrou na empresa como caixa e, após...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: