A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A.\r\ne a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas\r\ntrabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente\r\nàs três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço\r\ndele.
Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla &\r\nCia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação\r\najuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço\r\nse beneficiaram diretamente da sua força de trabalho por meio da contratação\r\nterceirizada de serviços relativos a suas atividades-fim. Ele pedia, entre\r\noutras verbas, adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras e\r\nadicional noturno. O instalador perdeu no primeiro e no segundo grau, mas foi\r\naté o TST, que reconheceu: "As tomadoras de serviço serão igualmente\r\nresponsabilizadas na medida dos períodos de vigência dos respectivos contratos\r\nde prestação de serviços firmados entre as partes".
Fonte: TST
Víttima de descarga elétrica será indenizada
Um auxiliar de serviços gerais do Rio de Janeiro vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais após sofrer uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) contra uma fabricante de automóveis. De acordo com a decisão, além da reparação por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar pensão mensal no mesmo valor da última remuneração do trabalhador quando...
PDV só quita direitos se for aprovado em negociação coletiva
Se o programa de demissão voluntária (PDV) não for aprovado por negociação coletiva, a adesão a ele não extingue eventuais reivindicações trabalhistas do funcionário contra a empresa. Este foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao decidir que a adesão de um empregado da General Motors ao PDV implementado pela companhia não quitou plenamente seus direitos relativos ao extinto contrato de trabalho, por não haver registro de aprovação do plano pela categoria. Assim,...
Renda média do brasileiro em 2015 sobe a R$ 1.113; alta não cobre inflação
A renda média de cada brasileiro foi de R$ 1.113 em 2015, o que representa uma alta de 5,8% em relação ao ano anterior (R$ 1.052). Apesar de ter havido um aumento, ele ficou abaixo da inflação oficial registrada no ano passado, de 10,67%. Esses são números médios e podem variar caso a caso. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (26) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A pesquisa do chamado rendimento domiciliar per capita soma a renda de todos os moradores de uma casa (salários e outros...