A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A.\r\ne a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas\r\ntrabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente\r\nàs três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço\r\ndele.
Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla &\r\nCia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação\r\najuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço\r\nse beneficiaram diretamente da sua força de trabalho por meio da contratação\r\nterceirizada de serviços relativos a suas atividades-fim. Ele pedia, entre\r\noutras verbas, adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras e\r\nadicional noturno. O instalador perdeu no primeiro e no segundo grau, mas foi\r\naté o TST, que reconheceu: "As tomadoras de serviço serão igualmente\r\nresponsabilizadas na medida dos períodos de vigência dos respectivos contratos\r\nde prestação de serviços firmados entre as partes".
Fonte: TST
Sindicato pode ser substituto também em processo individual
O sindicato tem direito de representar interesses individuais em ações na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale na condição de substituto processual. De acordo com o relator do processo, ministro Claudio Brandão, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela amplitude da representação sindical...
Audiência pública debaterá exigência de certidão de antecedentes criminais para contratação
O Tribunal Superior do Trabalho realizará, no dia 28 de junho, audiência pública com o tema "A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?". O assunto é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. Diante da relevância do tema, o relator dos recursos, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, julgou necessário a realização de audiência...
Sobre a Abertura dos Supermercados aos Domingos
ABERTURA DOS SUPERMERCADOS AOS DOMINGOSO SINCOMAR informa aos COMERCIARIOS que alguns supermercados de Maringá e região conseguiram “autorização judicial” para a adoção do trabalho de seus empregados aos domingos. A decisão proferida nos autos sob nº 0010025-79.2015.5.09.0872, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá, foi assinada pelo Juiz Substituto, Dr. Humberto Eduardo Schmitz. Também comunicamos que o SINCOMAR está buscando as vias judiciais cabíveis, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para tentar reverter a decisão.Qualquer dúvida, informações ou...