A Huawei do Brasil Telecomunicações Ltda., a OI S.A.\r\ne a Claro S.A. foram condenadas subsidiariamente ao pagamento das verbas\r\ntrabalhistas de um empregado que prestava serviços técnicos concomitantemente\r\nàs três empresas. A condenação foi determinada pela Segunda Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho, ante a demonstração de que todas utilizavam o serviço\r\ndele.
Contratado como instalador pela Zeraik Abdalla &\r\nCia. Ltda. (Allcom Telecom) de 2008 a 2012, o trabalhador alegou, em ação\r\najuizada na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), que as tomadoras do serviço\r\nse beneficiaram diretamente da sua força de trabalho por meio da contratação\r\nterceirizada de serviços relativos a suas atividades-fim. Ele pedia, entre\r\noutras verbas, adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras e\r\nadicional noturno. O instalador perdeu no primeiro e no segundo grau, mas foi\r\naté o TST, que reconheceu: "As tomadoras de serviço serão igualmente\r\nresponsabilizadas na medida dos períodos de vigência dos respectivos contratos\r\nde prestação de serviços firmados entre as partes".
Fonte: TST
Juízes do Trabalho devem proferir sentenças em até 60 dias, diz CSJT
Agora, os juízes do Trabalho têm 60 dias para proferir sentenças. O prazo começará a ser contado a partir dos 30 dias já delimitados pelo novo Código de Processo Civil para a apresentação de decisões de primeiro grau. As determinações foram definidas pela Resolução 177/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A medida foi tomada para regular o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30/11) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho,...
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Cujo objetivo é dar solução informatizada para a gestão, assim como a transmissão de dados para atender ao programa e-Social. Tal programa foi criado pelo governo no intuito de reunir todas as obrigações das empresas em um só local, e passará a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2023.Pensando nessa necessidade, conseguimos um valor bem acessível para quem gostaria de estar regulamentando sua situação e não incorrer no pagamento de multas pela falta da contratação de tal serviço.