O Ministério Público do Trabalho e a Catricala & Cia, proprietária da rede de supermercados Laranjão, firmaram Termo de Ajuste de Conduta pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir 52 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 8.000,00 a cada constatação de irregularidades. Com o acordo, a ação civil pública ajuizada contra a rede, que tramitava na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, foi arquivada.
O procurador Tadeu Lopes da Cunha investigou a rede Laranjão com base em 111 autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho em ação realizada nas seis lojas da empresa na cidade de São José do Rio Preto (lojas Espanha, São João, Galeazzi, Mirassolândia, Soraia e Planalto). Ficou constatado o descumprimento de itens de, pelo menos, nove Normas Regulamentadoras que ditam regras relativas ao meio ambiente do trabalho, as quais estabelecem as medidas a serem tomadas pelo empregador para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Dentre as irregularidades pode-se citar a ausência do uso de equipamentos de proteção individual, não estabelecimento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), problemas de segurança em instalações elétricas, falta de proteção em máquinas e equipamentos, transporte e manuseio inseguro de cargas, deixar de manter instalações sanitárias ou não as separar por sexo, deixar de fornecer armário individual, entre outras.
O procurador propôs à rede a assinatura de TAC em junho de 2015, época do ajuizamento da ação, mas houve recusa da empresa. Em julho, a 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto proferiu liminar nos autos, determinando que o Laranjão cumprisse diversos dos pedidos feitos pelo Ministério Público em juízo. Com a conciliação firmada, o MPT desistiu do pleito judicial.
O TAC prevê a adequação de todos os estabelecimentos da empresa presentes na circunscrição atendida pela Procuradoria do Trabalho em São José do Rio Preto, com base nos autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, totalizando 52 obrigações.
Processo nº 0011279-64.2015.5.15.0082
Fonte: MPT.
Revista íntima tem punição prevista em lei
Nunca é demais lembrar: a revista íntima de empregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há menos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o seguinte: Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos...
Folga semanal deve ser usufruída dentro de 7 dias, decide Justiça
A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar sete dias seguidos e folgar no oitavo. A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de sete dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como...
Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador exposto a substância cancerígena
Empresa que não adota medidas de proteção contra agentes nocivos à saúde dos trabalhadores comete dano moral. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma empresa química contra decisão que a condenou a pagar R$ 100 mil de indenização a um empregado contaminado por hexaclorobenzeno, substância cancerígena. A decisão concluiu que a conduta omissiva da empresa ficou amplamente demonstrada. Na companhia desde 1974, o trabalhador ficou exposto nos primeiros 19 anos ao hexaclorobenzeno e desenvolveu doenças que requerem acompanhamento...