O Ministério Público do Trabalho e a Catricala & Cia, proprietária da rede de supermercados Laranjão, firmaram Termo de Ajuste de Conduta pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir 52 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 8.000,00 a cada constatação de irregularidades. Com o acordo, a ação civil pública ajuizada contra a rede, que tramitava na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, foi arquivada.
O procurador Tadeu Lopes da Cunha investigou a rede Laranjão com base em 111 autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho em ação realizada nas seis lojas da empresa na cidade de São José do Rio Preto (lojas Espanha, São João, Galeazzi, Mirassolândia, Soraia e Planalto). Ficou constatado o descumprimento de itens de, pelo menos, nove Normas Regulamentadoras que ditam regras relativas ao meio ambiente do trabalho, as quais estabelecem as medidas a serem tomadas pelo empregador para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Dentre as irregularidades pode-se citar a ausência do uso de equipamentos de proteção individual, não estabelecimento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), problemas de segurança em instalações elétricas, falta de proteção em máquinas e equipamentos, transporte e manuseio inseguro de cargas, deixar de manter instalações sanitárias ou não as separar por sexo, deixar de fornecer armário individual, entre outras.
O procurador propôs à rede a assinatura de TAC em junho de 2015, época do ajuizamento da ação, mas houve recusa da empresa. Em julho, a 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto proferiu liminar nos autos, determinando que o Laranjão cumprisse diversos dos pedidos feitos pelo Ministério Público em juízo. Com a conciliação firmada, o MPT desistiu do pleito judicial.
O TAC prevê a adequação de todos os estabelecimentos da empresa presentes na circunscrição atendida pela Procuradoria do Trabalho em São José do Rio Preto, com base nos autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, totalizando 52 obrigações.
Processo nº 0011279-64.2015.5.15.0082
Fonte: MPT.
Trabalhador que tem salário descontado por falha da empresa deve ser indenizado
Trabalhador que é remunerado de acordo com sua produtividade e tem problemas para produzir por falha do empregador deve receber indenização. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa de telecomunicação a pagar indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que, na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa. De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade...
Criança que trabalha adoece e morre três vezes mais que os adultos
Com o objetivo de traçar estratégias nacionais para aprimorar a atuação conjunta no combate ao trabalho infantil, integrantes do Ministério Público brasileiro estiveram reunidos, nos dias 23 e 24 de maio, no Conselho Nacional (CNMP), em Brasília, onde debateram o “Enfrentamento ao trabalho infantil: educação, profissionalização e políticas públicas”. Realizado pela Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), a Comissão da Infância e Juventude (CIJ/CNMP) e a Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância)...
STF reafirma inconstitucionalidade da TR para correção monetária de débitos trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. De acordo com a decisão, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1269353, com repercussão...