O Ministério Público do Trabalho e a Catricala & Cia, proprietária da rede de supermercados Laranjão, firmaram Termo de Ajuste de Conduta pelo qual a empresa se comprometeu a cumprir 52 obrigações trabalhistas, sob pena de multa de R$ 8.000,00 a cada constatação de irregularidades. Com o acordo, a ação civil pública ajuizada contra a rede, que tramitava na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, foi arquivada.
O procurador Tadeu Lopes da Cunha investigou a rede Laranjão com base em 111 autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho em ação realizada nas seis lojas da empresa na cidade de São José do Rio Preto (lojas Espanha, São João, Galeazzi, Mirassolândia, Soraia e Planalto). Ficou constatado o descumprimento de itens de, pelo menos, nove Normas Regulamentadoras que ditam regras relativas ao meio ambiente do trabalho, as quais estabelecem as medidas a serem tomadas pelo empregador para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Dentre as irregularidades pode-se citar a ausência do uso de equipamentos de proteção individual, não estabelecimento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), problemas de segurança em instalações elétricas, falta de proteção em máquinas e equipamentos, transporte e manuseio inseguro de cargas, deixar de manter instalações sanitárias ou não as separar por sexo, deixar de fornecer armário individual, entre outras.
O procurador propôs à rede a assinatura de TAC em junho de 2015, época do ajuizamento da ação, mas houve recusa da empresa. Em julho, a 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto proferiu liminar nos autos, determinando que o Laranjão cumprisse diversos dos pedidos feitos pelo Ministério Público em juízo. Com a conciliação firmada, o MPT desistiu do pleito judicial.
O TAC prevê a adequação de todos os estabelecimentos da empresa presentes na circunscrição atendida pela Procuradoria do Trabalho em São José do Rio Preto, com base nos autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, totalizando 52 obrigações.
Processo nº 0011279-64.2015.5.15.0082
Fonte: MPT.
COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...
PEC 55 é erro histórico que provocará retrocesso social, diz ONU
O congelamento de gastos sociais previsto na PEC 55 terá “impacto severo” sobre a população pobre no Brasil, provocará “retrocesso social” e colocará “toda uma geração futura em risco de receber uma proteção social muito abaixo dos níveis atuais”. O diagnóstico é do australiano Philip Alston, relator especial das Nações Unidas para a pobreza extrema e os direitos humanos. Em uma nota tornada pública nesta sexta-feira 9, a relatoria especial da ONU lembra que, nas últimas décadas, o Brasil “estabeleceu um impressionante sistema de proteção social voltado...
Estudantes podem concorrer a partir de hoje a vagas não preenchidas do Fies
Estão abertas, a partir de hoje (20), as inscrições para concorrer às vagas que não foram preenchidas no processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na página do Sistema de Seleção do Fies, o FiesSeleção, na internet. As vagas remanescentes são voltadas para candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não ter tirado nota 0 na redação. Além disso, é necessário comprovar renda...