Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo\r\nMinistério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os\r\nprocuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da\r\ncompanhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo\r\nMPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social.
A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde\r\ndos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais\r\nteriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros\r\nproblemas de jornada excessiva e discriminação no ambiente de trabalho. A\r\nempresa foi alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que\r\naplicou um total de 34 multas por desrespeito à lei trabalhista.
As irregularidades apontadas pelo MPT iam desde a falta de\r\nmedidas de segurança coletiva, especialmente aquelas voltadas à proteção de\r\nmáquinas e à diminuição dos riscos de queda, até sérios problemas de ergonomia\r\n(postura). Um dos problemas mais graves apontados pelos fiscais era a prática\r\nde subnotificação de acidentes de trabalho por não emissão de CAT (Comunicação\r\nde Acidente de Trabalho), inclusive em casos de suspeita de acidente ou doença\r\ncom nexo no trabalho, exigida por lei.
As investigações também apontaram para jornadas de trabalho\r\nirregulares, com trabalho aos domingos e feriados e para a ocorrência de\r\nassédio moral a membros da Cipa, por conta das denúncias enviadas por eles ao\r\nsindicato da categoria. Dos seis eleitos, quatro foram suspensos por 30 dias\r\nsob a alegação de terem cometido “faltas graves”. Em seguida, foram demitidos.
No total, foram acordados 24 itens a serem cumpridos pela\r\nmultinacional norte-americana em prazos distintos, sob pena de multas que\r\nvariam de R$ 5 mil por dia de atraso até R$ 50 mil por constatação de\r\ndescumprimento, considerando a natureza de cada obrigação. O juízo da Vara do\r\nTrabalho de Hortolândia, com a orientação do Centro Integrado de Conciliação do\r\n1º Grau (CIC 1), aproveitou a oportunidade e apontou 27 reclamações\r\ntrabalhistas em que a Amsted Maxion figura como ré naquela circunscrição, sendo\r\nque a empresa se comprometeu a fazer propostas de acordo em todas elas.
Obrigações
\r\nEntre as obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho que devem ser\r\ncumpridas pela multinacional norte-americana estão: o fornecimento de\r\nequipamentos de proteção aos empregados; a proibição de usar equipamentos de\r\nforma improvisada; a emissão de CAT em caso de suspeito e confirmação de acidente\r\nou doença ocupacional; o correto armazenamento de cilindros de gás; a emissão\r\nde atestados médicos; a manutenção de máquinas e pisos; a instalação de bancos\r\nde descanso; a realização de análise ergonômica do local de trabalho; a\r\ninstalação de bancadas no setor de pinturas; e a instalação de sistema de\r\nexaustão que evite a respiração de “fumos metálicos” por soldadores e garanta a\r\nsaúde de pintores na operação de mistura manual de tintas, dentre outras.
A jornada de trabalho dos empregados\r\ndeve ser de oito horas diárias, não podendo exceder duas horas extras, com\r\nintervalos de descanso intrajornada (mínimo de uma hora) e interjornada (mínimo\r\nde 11 horas) respeitados, com o devido registro, além da proibição de trabalhar\r\nem feriados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT.
Vendas reais dos supermercados crescem 4,2% em julho
As vendas dos supermercados brasileiros cresceram 4,20% em termos reais em julho deste ano na comparação com o mesmo mês do ano anterior, de acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Já na comparação com junho deste ano, houve alta real de 7,58%. No acumulado dos sete primeiros meses de 2016, as vendas do setor aumentaram 0,66% em termos reais ante os mesmos meses de 2015. Todos os valores foram deflacionados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em termos nominais, a alta nas vendas em julho foi de 13,31% na comparação com o mesmo mês de...
Conheça as regras do PLR e veja se você tem direito
Trabalhadores podem contar com uma recompensa de reconhecimento pelo bom desempenho e produtividade, a chamada Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Trata-se de um benefício que funciona como uma espécie de bônus pago pela empresa de acordo com o seu lucro em determinado período.A advogada Raquel Cristina Rieguer, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, explica que a participação nos lucros é um direito do trabalhador com registro em carteira. “Trata-se de um direito previsto no artigo 7º, IX, da Constituição Federal, para todo trabalhador urbano ou rural,...
Governo cede e mulheres terão idade mínima de aposentadoria de 62 anos
Depois de apresentar a mais ampla proposta de reforma da Previdência dos últimos anos, o presidente Michel Temer precisou ceder em sete pontos para enfrentar as resistências dos deputados ao projeto. As mudanças não pouparam sequer a “espinha dorsal” da proposta: uma idade mínima igual de 65 anos para homens e mulheres. Diante do risco de perder o apoio da bancada feminina, Temer deu aval para a redução da idade das mulheres para 62 anos, embora tenha dito várias vezes que isso era inegociável. As mudanças têm potencial para consumir parte da economia esperada pelo governo...