Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo\r\nMinistério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os\r\nprocuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da\r\ncompanhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo\r\nMPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social.
A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde\r\ndos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais\r\nteriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros\r\nproblemas de jornada excessiva e discriminação no ambiente de trabalho. A\r\nempresa foi alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que\r\naplicou um total de 34 multas por desrespeito à lei trabalhista.
As irregularidades apontadas pelo MPT iam desde a falta de\r\nmedidas de segurança coletiva, especialmente aquelas voltadas à proteção de\r\nmáquinas e à diminuição dos riscos de queda, até sérios problemas de ergonomia\r\n(postura). Um dos problemas mais graves apontados pelos fiscais era a prática\r\nde subnotificação de acidentes de trabalho por não emissão de CAT (Comunicação\r\nde Acidente de Trabalho), inclusive em casos de suspeita de acidente ou doença\r\ncom nexo no trabalho, exigida por lei.
As investigações também apontaram para jornadas de trabalho\r\nirregulares, com trabalho aos domingos e feriados e para a ocorrência de\r\nassédio moral a membros da Cipa, por conta das denúncias enviadas por eles ao\r\nsindicato da categoria. Dos seis eleitos, quatro foram suspensos por 30 dias\r\nsob a alegação de terem cometido “faltas graves”. Em seguida, foram demitidos.
No total, foram acordados 24 itens a serem cumpridos pela\r\nmultinacional norte-americana em prazos distintos, sob pena de multas que\r\nvariam de R$ 5 mil por dia de atraso até R$ 50 mil por constatação de\r\ndescumprimento, considerando a natureza de cada obrigação. O juízo da Vara do\r\nTrabalho de Hortolândia, com a orientação do Centro Integrado de Conciliação do\r\n1º Grau (CIC 1), aproveitou a oportunidade e apontou 27 reclamações\r\ntrabalhistas em que a Amsted Maxion figura como ré naquela circunscrição, sendo\r\nque a empresa se comprometeu a fazer propostas de acordo em todas elas.
Obrigações
\r\nEntre as obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho que devem ser\r\ncumpridas pela multinacional norte-americana estão: o fornecimento de\r\nequipamentos de proteção aos empregados; a proibição de usar equipamentos de\r\nforma improvisada; a emissão de CAT em caso de suspeito e confirmação de acidente\r\nou doença ocupacional; o correto armazenamento de cilindros de gás; a emissão\r\nde atestados médicos; a manutenção de máquinas e pisos; a instalação de bancos\r\nde descanso; a realização de análise ergonômica do local de trabalho; a\r\ninstalação de bancadas no setor de pinturas; e a instalação de sistema de\r\nexaustão que evite a respiração de “fumos metálicos” por soldadores e garanta a\r\nsaúde de pintores na operação de mistura manual de tintas, dentre outras.
A jornada de trabalho dos empregados\r\ndeve ser de oito horas diárias, não podendo exceder duas horas extras, com\r\nintervalos de descanso intrajornada (mínimo de uma hora) e interjornada (mínimo\r\nde 11 horas) respeitados, com o devido registro, além da proibição de trabalhar\r\nem feriados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT.
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