Quantos dias a empregada fica\r\nfora?
Serviço público: 180 dias (cerca\r\nde 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180\r\ndias (de 4 a 6 meses).
\r\n\r\n
Quem tem direito?
Serviço público: a licença poderá\r\nter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por\r\nprescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a\r\npartir do parto.
Empresas privadas: toda empregada\r\nque solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto
\r\n\r\n
Vale para mães adotivas?
Serviço público: sim, mas o tempo\r\nde afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe\r\nadotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de\r\nafastamento.
\r\n\r\n
A servidora recebe o salário\r\nnormalmente?
Serviço público: sim, como\r\nbenefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas privadas: sim, pago pelo\r\nRegime Geral de Previdência Social (RGPS).
\r\n\r\n
A empresa ou órgão é obrigada a\r\nconceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 120\r\nprimeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60\r\nvale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa\r\nEmpresa Cidadã.
\r\n\r\n
Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não\r\né permitido manter a criança em cheche.
Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz\r\nainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
\r\n\r\n
LICENÇA-PATERNIDADE
\r\n\r\n
Quantos dias o empregado fica fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20\r\ndias.
\r\n\r\n
Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.\r\nPela lei, é preciso ainda que o pai “comprove participação em programa ou\r\natividade de orientação sobre paternidade responsável”.
\r\n\r\n
Vale para pais adotivos?
Serviço público: sim, desde que a\r\ncriança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que\r\na criança tenha até 12 anos completos.
\r\n\r\n
O empregado recebe o salário\r\nnormalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.
\r\n\r\n
Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de\r\nausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei\r\ndiz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
\r\n\r\n
O órgão é obrigado a conceder a\r\nlicença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros\r\ndias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas\r\npara os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
\r\n\r\n
Fonte: G1.
\r\n\r\n
SINCOMAR e SINCODIV, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 - Comercio Varejista de Concessionárias e Distribuidoras de Veículos de Maringá e Região.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINCODIV - SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS DO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:O reajuste no salário dos empregados, será de 4,86% retroativo a junho/2024;1) NOVO PISO SALARIAI:2) 2.102,45 (dois mil, cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) – piso geral; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas acima, deverão ser quitadas...
Contra trabalho escravo, por trabalho mais decente, UGT recebe representantes de governo e sindicalistas internacionais
Na noite desta quarta-feira, 16/12, a sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) foi palco da “1ª Conferência de Trabalho Decente e Cooperação Internacional”. Mais de 40 sindicalistas internacionais se uniram aos representantes dos trabalhadores brasileiros em torno da pauta do trabalhador, contra as práticas antissindicais, subemprego, em prol de melhores condições de trabalho em empresas como McDonald’s e Walmart. A ação é parte do projeto “Trabalho...
Empresa não pode ler conversa pessoal no computador funcional, diz TRT-SP
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende a região de Campinas (SP), rejeitou as provas apresentadas por uma microempresa para justificar a demissão por justa causa aplicada a uma funcionária. Entre essas provas, destacam-se conversas da trabalhadora, que foram obtidas por meio de um programa espião instalado no computador dela. Em razão disso, o colegiado condenou a empresa a pagar R$ 3 mil a empregada a título de danos morais. O caso chegou à TRT-15 por meio de um recurso...