Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é\r\ndiscriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um\r\ncolégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose\r\nmúltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do\r\nperíodo de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
\r\n\r\nA autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como\r\nauxiliar de administração escolar e foi demitida em 2009. Durante esse\r\nperíodo, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema\r\nnervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza\r\nmuscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Salvador considerou legal a\r\ndemissão por não constatar discriminação, entendendo que a dispensa\r\n"decorreu de ato diretivo do empregador na organização do seu\r\nnegócio". Com esse mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da\r\n5ª Região (BA) negou recurso da empregada.
O TRT-5 havia entendido que caberia à\r\nempregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o que não ocorrera\r\nno caso. Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso,\r\naplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de\r\nempregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.\r\nAssim, uma vez que tinha conhecimento da doença da empregada, caberia ao\r\ncolégio provar que a demissão teve motivação diferente da alegada.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores não sacaram abono do PIS/Pasep
Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2014, divulgou o Ministério do Trabalho. O prazo para retirar o benefício acaba na quinta-feira (30). De acordo com o balanço mais recente do Ministério do Trabalho, até o último dia 24, 94,14% dos 23,6 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono salarial sacaram o dinheiro. O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham...
Movimento "Abril Verde" alerta para a prevenção de acidcentes de trabalho no Brasil
Cerca de 270 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho anualmente em todo o mundo, segundo dados divulgados em 2016 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, o número é de 1,3 milhão de casos e as principais causas são o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e as más condições nos ambientes de trabalho.Com foco em chamar atenção dos trabalhadores para o problema no país, surgiu o Movimento Abril Verde, uma iniciativa do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Paraná (SINTESPAR) para reforçar as medidas de segurança....
Quem contrata empreiteira fica responsável por segurança de empregado
O dono de um imóvel que contrata uma empresa para uma obra tem responsabilidade de garantir a segurança de quem trabalha no empreendimento. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu de forma unânime recurso dos herdeiros de um pedreiro que morreu ao cair do terceiro andar de um prédio em construção e condenou o proprietário do imóvel, solidariamente com o empreiteiro contratado para executar a obra, ao pagamento das indenizações decorrentes do acidente. O proprietário do imóvel, pessoa física, contratou a microempresa, empregadora do trabalhador,...