44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demissão de empregado com doença grave é discriminação presumida

Data de publicação: 03/05/2016

 Demitir um empregado que possui doença que suscita preconceito é\r\ndiscriminação presumida. A tese está estabelecida pela Súmula 443 do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho e foi baseado nela que a 8ª Turma do TST determinou que um\r\ncolégio de Salvador deve recontratar uma trabalhadora que sofre de esclerose\r\nmúltipla. Além de reintegrá-la, o colégio foi condenado a pagar os salários do\r\nperíodo de afastamento e indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

\r\n\r\n

A autora do processo afirmou que foi admitida em 1990 como\r\nauxiliar de administração escolar e foi demitida em 2009. Durante esse\r\nperíodo, descobriu que era portadora de esclerose múltipla, doença do sistema\r\nnervoso central que apresenta sintomas como fadiga intensa, depressão, fraqueza\r\nmuscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora e dores articulares.

\r\n\r\n

A sentença da 5ª Vara do Trabalho de Salvador considerou legal a\r\ndemissão por não constatar discriminação, entendendo que a dispensa\r\n"decorreu de ato diretivo do empregador na organização do seu\r\nnegócio". Com esse mesmo entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da\r\n5ª Região (BA) negou recurso da empregada.

\r\n\r\n

O TRT-5 havia entendido que caberia à\r\nempregada provar que a despedida se deu em razão da doença, o que não ocorrera\r\nno caso. Entretanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso,\r\naplicou ao caso a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de\r\nempregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.\r\nAssim, uma vez que tinha conhecimento da doença da empregada, caberia ao\r\ncolégio provar que a demissão teve motivação diferente da alegada. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST. 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Empresas estudam substituir mão de obra por terceirizados e autônomos

Com a aprovação da reforma trabalhista e da lei de terceirização, empresas já estudam como substituir a mão de obra empregada por pessoas jurídicas sem violar a lei.   Construção civil, TI (tecnologia da informação) e comércio estão entre as áreas em que já se preveem alternativas para maximizar os lucros.   "As empresas querem demitir o celetista e contratar um autônomo ou terceirizado. A reforma permite, mas não para a mesma função", diz Patricia Pinheiro, advogada trabalhista do escritório FBC.   Segundo ela, se o funcionário terceirizado...

Trabalhador demitido aos gritos e escoltado deverá ser indenizado

O empregador não tem o direito de submeter os empregados a situações constrangedoras e humilhantes, nem mesmo durante dispensa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou um empregador a indenizar, por danos morais, um auxiliar de manutenção que foi demitido aos gritos e escoltado para fora do escritório ao imprimir documentos particulares na impressora da empresa. Contratado pela transportadora em março de 2014, o auxiliar foi dispensado sem justa causa quatro meses depois, quando imprimiu algumas folhas de documentos...

Justiça condena hospital que terceirizou atividade fim

Fisioterapia é atividade-fim de hospitais. Com esse entendimento, 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou procedente Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o Hospital Lago Sul a deixar de terceirizar esses serviços e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. No caso de descumprimento da sentença, a entidade deverá pagar multa diária no valor de R$ 5 mil por cada prestador encontrado em situação irregular. Mais detalhes...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: