Ao empregador cabe impor metas e\r\nexigir o cumprimento delas. Porém, não pode desprezar os direitos da personalidade\r\ndo empregado. Assim se manifestou o juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça,\r\nem sua atuação na 10ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o\r\nrecurso apresentado por uma empresa, responsável pela administração de duas\r\nvarejistas brasileiras.
Na situação analisada, o julgador\r\nconstatou que os empregados eram submetidos a terror psicológico diante da\r\nagressividade com que eram impostas e cobradas as metas. Como apurado a partir\r\nda prova testemunhal, os empregados sofriam ameaças de dispensa em reuniões com\r\nos gerentes e tinham as pastas com os nomes deles riscadas de vermelho, caso\r\nficassem abaixo das metas. Foi revelada também a exigência de venda casada,\r\nprática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. Os vendedores tinham sua\r\natuação restrita em razão da exigência de que vendessem os produtos sempre com\r\ngarantia de seguro ou quando a meta desses serviços não estivessem sendo\r\natingidas pela loja. Exigência essa que levou a administração da unidade em que\r\na vendedora trabalhava a impedir a venda de um produto, por não ter convencido\r\no cliente a adquirir conjuntamente a garantia ou o seguro.
Na visão do juiz convocado, o terror\r\npsicológico sofrido pela trabalhadora é fruto de uma opção da empresa que, a\r\nqualquer preço, exige dos empregados que atinjam metas para vender serviços que\r\nnão interessam aos clientes. "Afinal, quem entra numa loja de\r\neletrodomésticos não está interessado em adquirir garantia estendida ou seguro.\r\nAcredito que uma boa parte da clientela compreenda que esses produtos não são\r\ninteressantes para o consumidor, traduzindo-se apenas numa artimanha do\r\nempresário para ganhar mais em cima do mesmo produto", ponderou.
Por essas razões, a Turma acompanhou o\r\nrelator e manteve a condenação da empregadora a pagar indenização por danos\r\nmorais à ex-empregada, no valor de R$10.000,00.
Fonte: CNJ
\r\n\r\n
Sindicalista tem estabilidade reconhecida com base em acordo que ampliou direito
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um dirigente sindical demitido na vigência de norma coletiva que ampliou o número de detentores de direito à garantia provisória do emprego. Em consequência, condenou a ALL – América Latina Logística S/A ao pagamento dos salários e demais direitos da data da dispensa até o final do período da estabilidade. O ferroviário, admitido como operador de produção, tomou posse em abril de 2008 como membro da diretoria...
Inflação maior em 2013 pode reduzir poder de compra do brasileiro
O ano mal começou e o mercado já projeta uma inflação maior. A previsão inicial de 5,47% avançou para 5,49%, segundo o boletim Focus, que contem estimativas de economistas do mercado financeiro. A inflação maior é capaz de tirar o poder de compra dos brasileiros, segundo o professor de economia da Unifor e conselheiro do Conselho Regional de Economia (Corecon Ceará), Ricardo Eleutério. Ele explicou que este ano o País deverá enfrentar tanto uma inflação de custos quanto de demanda. O...
Promotor de merchandising terá restituído valor descontado para consertar veículo de empregadora
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Nestlé Brasil Ltda. contra decisão da Terceira Turma do Tribunal que deferiu deferindo a um promotor de merchandising a restituição do desconto efetuado em seu salário, de R$ 1.700, para reparo de veículo. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou inespecíficos julgados apresentados pela Nestlé para confronto de teses. Na ação trabalhista, o profissional relatou que sofreu acidente de trânsito em 2012 durante sua rota diária, ao...