O 28 de abril é considerado o Dia Mundial em\r\nmemória das vítimas de acidentes de trabalho.
A\r\ndata foi instituída no Brasil em 2005, tendo como objetivo reforçar a prevenção\r\nde acidentes e doenças do trabalho , buscando atingir formas decentes de\r\ntrabalho.
Segundo\r\nestimativas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) , de um total de\r\n2,34 milhões de acidentes mortais de trabalho a cada ano, somente 321 mil se\r\ndevem a acidentes propriamente ditos. O restante, 2,02 milhões de mortes são\r\ncausadas por diversos tipos de enfermidades relacionadas com o trabalho, o que\r\nequivale a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Trata-se de um déficit\r\ninaceitável, afirma a OIT.
O\r\nmaior problema é a ausência de políticas adequadas de prevenção das\r\nenfermidades profissionais que tem por consequência profundos efeitos negativos\r\nna vida dos trabalhadores e suas famílias e também da própria sociedade. Isso\r\ndevido ao enorme encargo gerado, particularmente no que diz respeito à perda de\r\nprodutividade e a sobrecarga dos sistemas de seguridade social.
As\r\ncentrais sindicais e os sindicatos de base passaram a celebrar a data , não com\r\nfesta, mas com ações efetivas de combate ao abuso e ao descaso de empregadores\r\nque pouco se importam com a saúde do seu empregado.
A\r\nprevenção , além de poupar vidas , reduz os custos , não só da Previdência, como\r\ntambém do sistema de saúde pública. Os sindicatos (o SINCOMAR vem se empenhando\r\nmuito nisso) tem desenvolvido frequentemente ações de prevenção aos acidentes\r\nde trabalho e às enfermidades\r\nprofissionais, causadas muitas vezes pelo assédio moral.
Por tudo isso, este 28 de\r\nabril é um dia de reflexão, mas também de aprendizado. Dia de aprender , por\r\nexemplo, que é muito mais salutar adotar práticas preventivas do que remediar os\r\ndanos.
Por não permitir férias empresa é condenada em ação de danos morais
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