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Ação da Magazine Luiza para isentar empresa do recolhimento do FGTS sobre parcelas rescisórias é improcedente

Data de publicação: 26/04/2016

Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília\r\njulgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União\r\nFederal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do\r\nrecolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas\r\nconstantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o\r\nterço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença.

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A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª\r\nVara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando\r\nprejuízos aos trabalhadores representados pelo Sistema CNTC e transtornos para\r\nas entidades sindicais, especialmente aos sindicatos dos comerciários no caso\r\ndas homologações de contrato de trabalho. 

Fonte: CNTC

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