O contabilista contribui de várias maneiras com a vida econômica e social do país. É grande o empenho desse profissional em frentes de trabalho, que vão além da contabilidade. Por exemplo: o contabilista tem uma participação importante e imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR; ele é peça importante na luta de diferentes movimentos contra a carga tributária excessiva que se verifica nas três instâncias de poder - municipal, estadual e federal. Enfim, a atuação do profissional da contabilidade facilita o caminho das organizações diversas pelo seu trabalho na composição de dados que fundamentam decisões importantes de gestores públicos e privados. Vale ressaltar que o contabilista é insubstituível nessa fase atual de transparência da administração pública, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, o contabilista, a quem rendemos nossas homenagens nesse 25 de abril, é peça chave na construção de um mundo melhor.
Não recolhimento correto do FGTS é reconhecido como falta grave do empregador
Com isso, uma operadora de telemarketing conseguiu a rescisão indireta do contrato.04/08/20 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing da Legião da Boa Vontade (LBV) em razão do não recolhimento correto dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a LBV foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.Falta graveNa reclamação trabalhista, a operadora sustentou que a LBV havia deixado de depositar o FGTS por quase 2/3 do...
Computador de mão prova controle de jornada de trabalho, diz TRT gaúcho
Veja os detalhes no Blog do SINCOMAR
Empresa é multada por impor horas extras
A prorrogação de jornada de modo habitual e permanente fere o direito fundamental do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; conforme delimita o artigo 7, XXII da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região proibiu uma empresa de exigir a prorrogação habitual de jornada. Apesar da companhia respeitar o limite de duas horas extras diárias (artigo 59 da CLT),...