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\r\n\r\n A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço.
\r\n\r\n O trabalhador prestou serviços para o frigorífico entre 2010 e 2014. A indenização foi negada em primeiro grau e reformada na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar compensação por entender que a jornada excessiva constitui ilícito trabalhista por impor ao trabalhador dano de ordem moral.
\r\n\r\n Esse dano resultaria, segundo o TRT-3, "do cansaço excessivo e supressão de convívio com a família, com prejuízo do direito ao descanso e ao lazer". A corte ressaltou ainda que a jornada exaustiva pode ser enquadrada no artigo 149 do Código Penal, que trata do trabalho em condição análoga à de escravidão.
\r\n\r\n A reforma da decisão de primeiro grau motivou novo recurso, impetrado no TST. Para o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, não há a necessidade de o dano moral ser demonstrado. "A gravidade do fato ofensivo ficou materializada pela exigência da prática de jornada exaustiva e consequente descumprimento de norma que visa à mantença da saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil", afirmou.
\r\n\r\n Segundo Bresciani, a limitação da jornada é "uma conquista da sociedade moderna, que não mais admite o trabalho escorchante", e talvez a mais importante bandeira que levou ao surgimento do Direito do Trabalho durante o século XIX. "A ausência de limites temporais para a realização do trabalho reduzia a pessoa do trabalhador ‘livre' a um ser meramente econômico, alienado das relações familiares e sociais", disse.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do TST.
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\r\nMovimento sindical consegue adiar votação do projeto de terceirização
Em reunião realizada ontem (7/12), na presidência do Senado Federal, com os senadores Renan Calheiros, Jorge Viana e Paulo Paim e o movimento sindical, inclusive com a participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), representada pelo Diretor Rodrigo Comerciário, foi acordado que o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, que pretende regulamentar terceirização não constará da ordem do dia do plenário do Senado. Uma vitória da mobilização realizada pelo sistema CNTC.Fonte: CNTC
Classificação Tabela Torcomar Série B
Confira os resultados dos jogos do 2010 Série "B" clicando na Tabela de Classificação Abaixo.
Senado aprova redução de IR sobre dinheiro enviado ao exterior
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória 713/16, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior. Esta MP diz respeito a despesas com gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço ou em treinamento, ou ainda missões oficiais, tendo como teto R$ 20 mil ao mês. Na mesma proposta, foi aprovada a isenção do IRRF às remessas destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação. As operadoras ou agências de viagens terão o limite de R$ 10 mil por passageiro e, de acordo com o texto,...