\r\n A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Fina Produção e Serviços S. A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a uma operadora de negócios depois que seu contrato de trabalho foi extinto sem justo motivo. A Turma não identificou o cerceamento de defesa alegado pela empresa e concluiu pela irrelevância da produção de provas para fundamentar a justa causa, anulada por ter ocorrido depois do fim do pagamento das verbas rescisórias.
\r\n\r\n A operadora trabalhava com financiamentos de veículos da Fiat, e recebeu aviso-prévio em 17/4/2006, com o pagamento das verbas rescisórias. No dia 25, o Itaú Unibanco S.A., integrante do mesmo grupo econômico da Fina, estornou da sua conta os R$ 14 mil pagos na rescisão, sob o pretexto de que a empresa havia desistido da despedida. A trabalhadora optou por não retornar ao trabalho, com base no artigo 489 da CLT, mas o empregador tornou sem efeito a dispensa e aplicou justa causa após o término do aviso-prévio.
\r\n\r\n O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou procedentes os pedidos da operadora para tornar nula a demissão por falta grave e, consequentemente, reaver a quantia estornada. Conforme a sentença, a empresa não poderia reconsiderar unilateralmente a despedida e transformá-la em justa causa depois de cumprido o aviso. O juiz indeferiu o depoimento das testemunhas da Fina sob o argumento de que não adiantaria comprovar a justa causa, incabível após o fim da relação de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a decisão pelos mesmos fundamentos.
\r\n\r\n No recurso ao TST, a empresa que houve cerceamento de defesa, pois a testemunha contribuiria para demonstrar a suspeita de apropriação indevida de cheques pela operadora. Mas o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, explicou que as decisões anteriores estão pautadas na impossibilidade de converter a despedida imotivada para dispensa por justa causa após o decurso do aviso prévio. "Nessa ótica, as questões fáticas relacionadas à falta grave não influenciam na solução da controvérsia", disse. "O indeferimento da prova testemunhal não cerceou o direito à ampla defesa".A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n
\r\nSalário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto
O salário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência Social que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a trabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia médica do INSS. Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida....
Caixa antecipa saque do FGTS para nascidos em setembro, outubro e novembro
A Caixa Econômica Federal antecipou novamente o calendário de saques de contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para os beneficiários nascidos em setembro, outubro e novembro, a data para início dos saques, prevista em 16 de junho, foi remarcada para o próximo sábado, dia 10 de junho. A medida foi anunciada pelo presidente da Caixa, Gilberto Occhi, em coletiva na sede do banco em Brasília. Com a nova fase de pagamentos, a expectativa é já superar os R$ 30 bilhões liberados das contas inativas, informou o presidente. Segundo Occhi, a projeção inicial de pagamentos...
′Reforma da Previdência escolheu caminho da exclusão′, diz CNBB
A CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) afirmou que a reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer (PMDB) escolheu o caminho da exclusão social. Em nota, a entidade afirma que os direitos sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática e qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio. A nota critica itens da proposta como uma idade única de 65 anos para homens e mulheres, o fim das aposentadorias especial para trabalhadores rurais, a redução do valor da pensão para viúvas ou viúvos e o fim do uso do salário mínimo...