Marca de roupas é multada em R$ 6 mi por condições degradantes de trabalho
Uma empresa do ramo de confecções foi condenada a pagar multa de R$ 6 milhões ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) por submeter trabalhadores a condições análogas á escravidão. A decisão é da juíza Adriana Prado Lima, da 54ª Vara do Trabalho da capital paulista, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em 2014. Cabe recurso. Do total, R$ 4 milhões se referem aos danos morais coletivos e R$ 2 milhões ao dumping social provocado pela prática, que ocorre quando uma empresa se beneficia da precarização do trabalho para praticar...
Termo aditivo referente ao Maringá Liquida
RESUMO ACORDO MARINGÁ LÍQUIDA 2013 * PRIMEIRA EDIÇÃO * (PARA FINS DE INFORMAÇÕES): COMÉRCIO VAREJISTA GERAL: Ficará aberto no sábado dia 23 de fevereiro – último sábado – o que se dará em substituição ao primeiro sábado, dia 02 de fevereiro. Assim, no dia 02/fevereiro não haverá expediente até às 18h00. Se a empresa abrir no dia 02/fevereiro até às 18h00 não pode abrir no dia da...
Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST
A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário...