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\r\n\r\n Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (2/3) parecer do senador Ricardo Franco, favorável ao Projeto de Lei do Senado 30, de 2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),que instituí o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador.
\r\n\r\n Sua autora justifica a necessidade da aprovação do projeto pela necessidade de combate às fraudes aos direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
\r\n\r\n Projeto aprovado em decisão terminativa segue para o Plenário do Senado para leitura e abertura de prazo para apresentação de recurso.
\r\n\r\n . Sheila Tussi Cunha Barbosa (Relações Institucionais da CNTC)
\r\nMenor grávida é forçada a se demitir mas o TST anula a demissão
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Righsson Indústria e Comércio Ltda. contra decisão que anulou pedido de demissão apresentado por menor que descobriu que estava grávida durante contrato de experiência. Ela disse ter sido coagida a pedir demissão. Segundo a jovem, o pedido de desligamento foi sugerido por uma representante da empresa, que a teria alertado que, se não o fizesse, a mãe, que também trabalhava na Righsson, seria mandada embora. Ainda, conforme a trabalhadora, a representante...
Treinamento com subordinação gera vínculo de emprego
Mesmo que o período de treinamento seja uma das etapas de contratação, já existe vínculo empregatício quando os selecionados ficam subordinados a prepostos da empresa de forma contínua, em jornada integral e desenvolvendo atividades típicas dos cargos efetivos. Assim entendeu o Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que a Petrobras pague benefícios trabalhistas a candidatos que foram escolhidas para um período de 60 dias. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)...
Empresa responde por verbas não pagas a trabalhador por problema bancário
A empresa que depositou as verbas rescisórias para um trabalhador ainda é a responsável caso o dinheiro não chegue — mesmo que seja por problemas com o banco. Cabe à companhia pagar novamente o antigo funcionário e, caso queira, acionar judicialmente a instituição financeira para ser recompensada. O entendimento é do juiz Anderson Rico Morais Nery, da 3ª Vara do Trabalho de Betim (MG). No caso, a empresa efetuou ordem de pagamento bancária das verbas rescisórias a favor do empregado dispensado sem justa causa. Porém, o dinheiro jamais chegou na conta do trabalhador, que,...