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\r\n\r\n Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (2/3) parecer do senador Ricardo Franco, favorável ao Projeto de Lei do Senado 30, de 2015, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM),que instituí o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador.
\r\n\r\n Sua autora justifica a necessidade da aprovação do projeto pela necessidade de combate às fraudes aos direitos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
\r\n\r\n Projeto aprovado em decisão terminativa segue para o Plenário do Senado para leitura e abertura de prazo para apresentação de recurso.
\r\n\r\n . Sheila Tussi Cunha Barbosa (Relações Institucionais da CNTC)
\r\nDono das lojas Riachuelo, é denunciado por incitação à violência, difamação e injúria
A procuradoria geral do Trabalho denunciou o empresário Flávio Rocha ao Ministério Público Federal por crime de incitação à violência, coação no curso do processo, difamação e injúria. A denúncia é uma reação às declarações ofensivas do proprietário do grupo Guararapes Confecções SA e das lojas Riachuelo, divulgadas em redes sociais e pela imprensa tradicional, contra a procuradora do Trabalho Ileana Neiva. O empresário chegou a apagar de suas redes sociais algumas das mensagens direcionadas à procuradora e publicou um pedido de desculpas após a repercussão negativa...
CNTC trabalha pela volta da Frente Parlamentar de Apoio ao Comerciário
O presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, e o diretor-secretário da instituição, Lourival Figueiredo Melo, se reuniram na tarde dessa terça-feira, 24 de fevereiro, com o líder do PDT na Câmara dos Deputados, André Figueiredo, para convidar o parlamentar a assumir a coordenação e instalação da Frente Parlamentar em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços. André Figueiredo aceitou o convite e será o presidente da nova Frente. Com a nova legislatura a FPC deverá ser reinstalada...
TST reconhece natureza salarial de quebra de caixa e manda empresa pagar diferenças a operadora
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa. A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente...