44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empregador só pode descontar prejuízo de salário de funcionário com provas

Data de publicação: 29/02/2016

\r\n                                           . Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico)

\r\n

\r\n O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução valores  descontados de ex-funcionário de uma cerealista. O dinheiro servia para pagar o conserto de equipamentos, estragados quando estavam sob sua responsabilidade.

\r\n

\r\n Em primeiro grau, a juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, explicou que o artigo 462 da Consolidação dos Leis do Trabalho proíbe o empregador de fazer descontos salariais, salvo quando corresponderem a adiantamentos ou forem autorizados mediante norma coletiva ou expressamente pelo  trabalhador. Como a empresa não mostrou autorização individual para promover tais descontos, a juíza deu procedência ao pedido de ressarcimento.

\r\n

\r\n Na 4ª Turma do TRT-4, o desembargador-relator João Pedro Silvestrin reconheceu, inicialmente, que havia previsão contratual de descontos. A cláusula diz que o empregador pode descontar dos empregados o dano nos equipamentos, ‘‘em decorrência do uso indevido ou da não-entrega nas condições recebidas’’.

\r\n

\r\n Apesar da previsão, afirmou que a cláusula não dispensa a comprovação, pelo empregador, do dolo ou culpa do trabalhador. ‘‘A reclamada, em nenhum momento, esclareceu quais condutas do reclamante teriam ocasionado danos materiais à empregadora, sequer identificando se os descontos efetuados correspondem, ou não, a dano porventura causado pelo empregado’’, observou no acórdão

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

8 DE MARÇO, DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Ela é forte na sua fragilidade, frágil na sua fortaleza. A mulher, diz o poeta,  é a pimenta  da vida. Ou, como reforça a poetisa, o sal da terra. É o coração quente que pulsa no frio, É a flor,  é  o sol ardente que não queima. Ela é merecedora de todas as homenagens Que se possa prestar nesse 8 de março, Data que a história reserva como Dia  Internacional da mulher. Mas todo dia é dia da mulher , síntese da beleza da vida e da alegria de viver Parabéns é pouco, mas é a palavra adequada para expressar a admiração e a gratidão que a diretoria...

Estudo aponta tendência de precarização do trabalho no Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu estudos a respeito dos impactos econômicos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) realizados por 31 pesquisadores do Centro de Estudos Sindicais e de Economia da Universidade Estadual de Campinas (CESIT/UNICAMP). A análise expõe as fragilidades dos argumentos comumente disseminados para justificar a necessidade de alteração legislativa e traz subsídios técnicos para o enfrentamento das discussões –  abordando o tema sob diferentes aspectos. Entre eles, os efeitos negativos de reformas trabalhistas em outros países que inspiraram...

COMUNICADO IMPORTANTE - Assembléia e feriados de maio

Prezados Senhores,O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá comunica a todos que dia 01/05 sábado dia do trabalhador e 10/05 segunda-feia aniversário de Maringá, o Clube Campestre estará aberto aos associados. No dia 23/05 o Clube Campestre estará fechado aos associados por motivo da Assembléia do Rol que será realizada no Parque de Exposições Feio Ribeiro.  Agradecemos a compreensão de todos.SINCOMAR

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: