\r\n . Por Jomar Martins (Site Consultor Jurídico)
\r\n\r\n O empregador só pode descontar prejuízos causados pelo empregado se ele agiu com culpa ou dolo, devidamente comprovado. Além disso, o ressarcimento deve estar previsto expressamente no contrato de trabalho. Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (Rio Grande do Sul)manteve sentença que determinou a devolução valores descontados de ex-funcionário de uma cerealista. O dinheiro servia para pagar o conserto de equipamentos, estragados quando estavam sob sua responsabilidade.
\r\n\r\n Em primeiro grau, a juíza Maristela Bertei Zanetti, da Vara do Trabalho de Cruz Alta, explicou que o artigo 462 da Consolidação dos Leis do Trabalho proíbe o empregador de fazer descontos salariais, salvo quando corresponderem a adiantamentos ou forem autorizados mediante norma coletiva ou expressamente pelo trabalhador. Como a empresa não mostrou autorização individual para promover tais descontos, a juíza deu procedência ao pedido de ressarcimento.
\r\n\r\n Na 4ª Turma do TRT-4, o desembargador-relator João Pedro Silvestrin reconheceu, inicialmente, que havia previsão contratual de descontos. A cláusula diz que o empregador pode descontar dos empregados o dano nos equipamentos, ‘‘em decorrência do uso indevido ou da não-entrega nas condições recebidas’’.
\r\n\r\n Apesar da previsão, afirmou que a cláusula não dispensa a comprovação, pelo empregador, do dolo ou culpa do trabalhador. ‘‘A reclamada, em nenhum momento, esclareceu quais condutas do reclamante teriam ocasionado danos materiais à empregadora, sequer identificando se os descontos efetuados correspondem, ou não, a dano porventura causado pelo empregado’’, observou no acórdão
\r\n\r\n
\r\nComissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um empregado demonstra que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser admitido em...
Comissão de Trabalho aprova projeto que proíbe revista íntima em trabalhador
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1941 de 2015, de autoria do deputado Luis Tibé (PP-RS), para estipular o pagamento mensal do décimo terceiro salário. Proíbe ao empregador proceder à revista íntima em seus empregados, definindo como revista íntima o procedimento em que os empregados têm o seu corpo vistoriado, com ou sem a exigência de despir-se. Em caso do empregador insistir na revista íntima ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais em favor do empregado...
Calendário Pis-Pasep 2018-2019: Começa Pagamento De Abono Para Nascidos Em Outubro
Começa a ser pago nesta quinta-feira (18) o abono salarial PIS do calendário 2018-2019, ano-base 2017, para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em outubro. No caso do Pasep, que é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem final da inscrição 3. O PIS é pago na Caixa Econômica Federal.De acordo com o calendário, os nascidos nos meses de julho a dezembro receberão o PIS ainda no ano de 2018. Já quem nasceu entre janeiro e junho receberá o PIS no 1º trimestre de 2019. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição...