\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
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\r\n Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões - no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
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\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.
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\r\n O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.
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\r\n No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.
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\r\n A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova, descreveu a ministra.
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\r\n Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.
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\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
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\r\n Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões - no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
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\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.
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\r\n O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.
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\r\n No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.
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\r\n A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova, descreveu a ministra.
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\r\n Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.
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\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Associados Aniversariantes do mês de Agosto de 2015
Os parabéns da Diretoria do SINCOMAR aos associados aniversariantes do mês de Agosto de 2015! Adilson Alves Lira Adriana Dinardi Calefi Aldo Donisetti Mascarin Anderson da Silva Pereira André Luiz Gomes Andreza Querino de Oliveira Marques Aparecida Novaes Santos Armando Tavares Arthur Luis Bernardes Carlos Paulo de Queiroz Celso Flausino da Silva Cicero Moreira dos Santos Cristian Rafael Pereira do Nascimento Daiane Aparecida Cortones Daniela Patricia de Souza Vieira Deise Fabila Eugenio Dias Diego Fiorindo da Silva Diogo Leonil Bianchi...
Inflação sobe mais para os que ganham menos, diz IBGE
A inflação de julho, divulgada hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o mês com alta maior para as famílias de menor renda, de 1 a 5 salários mínimos. Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – a inflação oficial do país e que mede a variação de preços juntos às famílias com renda de até 40 salários – registrou em junho variação de 0,52%, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação das famílias com renda de até 5 salários, variou 0,64%, resultado 0,12 ponto...
Não Haverá atendimento na sede administrativa Sincomar na segunda e terça-feira de carnaval
Na segunda e terça-feira de carnaval a sede administrativa Sincomar, estará fechada. Retornaremos na quarta-feira dia 14 de fevereiro em horario normal.