\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
\r\n
\r\n Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões - no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
\r\n
\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.
\r\n
\r\n O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.
\r\n
\r\n No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.
\r\n
\r\n A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova, descreveu a ministra.
\r\n
\r\n Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.
\r\n
\r\n
\r\n A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.
\r\n
\r\n Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões - no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.
\r\n
\r\n Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.
\r\n
\r\n O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.
\r\n
\r\n No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.
\r\n
\r\n A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova, descreveu a ministra.
\r\n
\r\n Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.
\r\n
\r\n
\r\n Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
UGT na luta contra o câncer de mama
A Secretaria da Mulher da UGT Nacional está organizando o Seminário da Campanha Outubro Rosa – Conhecer para Prevenir . Será dia 8 próximo às 9:00 horas no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo. O câncer de mama mata mais de 30 mulheres por dia no Brasil. Ainda como atividade alusiva a campanha, a fachada da UGT estará sendo iluminada e o site da central sindical terá...
Falta seriedade e responsabilidade neste debate
A CLT é marco civilizatório da relação do trabalho com limites mínimos de respeito aos direitos dos trabalhadores. Mas querem acabar com ela . Lourival Figueiredo Melo Todos estão voltados ao debate do Projeto de Lei 6787/2016 que o governo enviou ao Congresso Nacional e que, segundo o texto pretende alterar o Decreto Lei 5.452 de 1º maio de 1943, conhecida como a CLT, em alguns artigos, e também a Lei 6.019 de 3 janeiro de 1974, visando a regulamentação das eleições de representantes...
Supermercados aos domingos e feriados: vencida a primeira batalha, a segunda será semana que vem
Câmara vota pela regulamentação do funcionamento do comercio varejista, principalmente supermercados, nos domingos e feriados. O projeto precisa de três votações, a segunda será terça-feira.11 a 2. Este foi o resultado da votação do projeto que trata da regulamentação do funcionamento do comércio varejista de Maringá, aprovado nesta quinta-feira a noite na Câmara de Vereadores. O plenário estava lotado de comerciários que foram lá para mostrar mais uma vez aos vereadores de que lado eles estão realmente. Agora, o projeto de Carlos Mariuci e subscrito por outros seis vereadores...