\r\n Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de "Bin Laden", "homem-bomba" e "terrorista", entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
\r\n\r\n O empregado, em razão de sua origem e sotaque, recebeu diversos apelidos do gerente-geral e do encarregado da seção de vendas. O trabalhador insistia para não se referirem a ele dessa forma, mas os superiores hierárquicos continuaram com os apelidos, mesmo na frente dos colegas e de clientes. O tratamento dado ao funcionário perdurou até a sua demissão.
\r\n\r\n O trabalhador procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais "decorrente da conduta antijurídica dos prepostos da empresa". O supermercado negou a ocorrência dos fatos. Afirmou ainda que existe um canal de comunicação por meio do qual o funcionário poderia ter reclamado, inclusive de forma anônima, o que não foi feito.
\r\n\r\n Contrariando as negativas da empresa em relação às ofensas, as provas testemunhais reunidas no processo confirmaram as alegações do trabalhador. A 6ª Turma do TRT-9 destacou que a conduta dos representantes da empresa foi "ilícita". O colegiado afirmou que foram desrespeitados os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados, "notadamente a proteção à imagem e à honra".
\r\n\r\n De acordo com a turma, a conduta foi agravada pelo fato de terem atribuído ao funcionário apelidos que fazem referência a terrorismo, "o que por certo impinge dose elevada de conotação pejorativa à pessoa que é assim chamada", ressaltou o colegiado.
\r\n\r\n O relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel, complementou o argumento frisando que a situação é ainda mais "repugnante" pelo fato de os apelidos terem sido criados e proferidos por superiores hierárquicos, com insistência, e na frente de fregueses, "inclusive ocasionando situações em que clientes vinham perguntar — em referência ao trabalhador — se este era o 'homem-bomba'".
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9/Consultor Jurídico
\r\nDano presumido: empresa indenizará empregado por atraso de pagamento
Não há como questionar o sofrimento experimentado por qualquer pessoa em situação de atraso de salário. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma construtora de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil um jardineiro pelo atraso de três meses no pagamento de salários. A empresa alegava que não ficou comprovado o dano moral. A decisão foi unânime.O relator do recurso do empregado ao TST, ministro João Batista Brito Pereira, considerou evidente a violação à dignidade, honra e imagem, prescindindo o dano da efetiva prova. Brito Pereira...
OAB debate custeio sindical na CNTC
A Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB-DF realizou na manhã desta terça-feira, 08 de maio, na confederação Nacional dos Empregados no Comércio (CNTC) , um debate sobre a questão do custeio sindical. O tema ganhou relevância para o movimento sindical, em razão de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) ter extinto a contribuição anual obrigatória. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no DF e TO, Erlan Peixoto do Prado, começou sua fala questionando: “A quem interessa o enfraquecimento do movimento sindical? Como teremos sindicatos fortes...
Justiça reconhece que é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade
A 7ª Turma do TRT mineiro, acompanhando voto de relatoria da juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu ser possível a acumulação do adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade, em interpretação evolutiva do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT. Segundo explicou a magistrada, essa possibilidade estimula o empregador na melhoria das condições do meio ambiente de trabalho, ou seja, em sua atuação preventiva, que tem preferência sobre a reparação...