\r\n Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviços em um supermercado de Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de "Bin Laden", "homem-bomba" e "terrorista", entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
\r\n\r\n O empregado, em razão de sua origem e sotaque, recebeu diversos apelidos do gerente-geral e do encarregado da seção de vendas. O trabalhador insistia para não se referirem a ele dessa forma, mas os superiores hierárquicos continuaram com os apelidos, mesmo na frente dos colegas e de clientes. O tratamento dado ao funcionário perdurou até a sua demissão.
\r\n\r\n O trabalhador procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais "decorrente da conduta antijurídica dos prepostos da empresa". O supermercado negou a ocorrência dos fatos. Afirmou ainda que existe um canal de comunicação por meio do qual o funcionário poderia ter reclamado, inclusive de forma anônima, o que não foi feito.
\r\n\r\n Contrariando as negativas da empresa em relação às ofensas, as provas testemunhais reunidas no processo confirmaram as alegações do trabalhador. A 6ª Turma do TRT-9 destacou que a conduta dos representantes da empresa foi "ilícita". O colegiado afirmou que foram desrespeitados os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados, "notadamente a proteção à imagem e à honra".
\r\n\r\n De acordo com a turma, a conduta foi agravada pelo fato de terem atribuído ao funcionário apelidos que fazem referência a terrorismo, "o que por certo impinge dose elevada de conotação pejorativa à pessoa que é assim chamada", ressaltou o colegiado.
\r\n\r\n O relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel, complementou o argumento frisando que a situação é ainda mais "repugnante" pelo fato de os apelidos terem sido criados e proferidos por superiores hierárquicos, com insistência, e na frente de fregueses, "inclusive ocasionando situações em que clientes vinham perguntar — em referência ao trabalhador — se este era o 'homem-bomba'".
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9/Consultor Jurídico
\r\nNOTA DA UGT contra a portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), entendendo que este seja o retorno à barbárie, é contrária à portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que estabelece novas regras dificultando a fiscalização e a punição de empregadores flagrados submetendo trabalhadores ao trabalho escravo ou condições análogas. Tal ato agride a civilização, intriga, incomoda, melindra e molesta o mundo do trabalho na sua condição humana. Está mais do que na hora, contudo, que se AUMENTE a fiscalização, no campo e na cidade. É preciso, cada vez mais, sermos combativos e não deixar que interesses...
SPC: 46% de inadimplentes não têm como pagar dívidas nos próximos 3 meses
Quase a metade (46%) dos inadimplentes não tem condições de pagar as dívidas em atraso nos próximos três meses, segundo o Perfil do Inadimplente Brasileiro, divulgado hoje (24). O levantamento elaborado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou ainda que a perda do emprego é a principal razão para deixar de pagar as contas atrasadas, indicada por 28,2% dos consumidores. Em seguida, vem a diminuição da renda, apontada como motivo do não pagamento por 14,8%, e a falta de controle financeiro, para 9,6%. De...
Reforma trabalhista poderá aumentar os acidentes do trabalho no Brasil
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