A distribuição de renda no Brasil é pior do que se imaginava. Um estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostrou que a classe A - famílias com rendimento superior a R$ 14.695 - detém uma fatia ainda maior da massa de renda nacional.\r\n \r\nO levantamento elaborado pelos economistas Adriano Pitoli, Camila Saito e Ernesto Guedes foi feito com base nos dados da Receita Federal e mostrou que as 2,5 milhões de famílias da classe A são responsáveis por 37,4% da massa da renda nacional. Nos dados mais conhecidos, obtidos por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), estimava-se que os mais ricos tenham 16,7% da renda nacional.\r\n \r\nOs economistas chegaram ao novo número sobre distribuição de renda com base numa espécie de Pnad ajustada. O ajuste foi feito analisando a renda de duas formas. Para as famílias com ganhos de até cinco salários mínimos, foram utilizados os dados tradicionais da Pnad. Para as faixas mais ricas, o estudo levou em conta as declarações de Imposto de Renda.\r\n \r\nTodo mundo sabia que a desigualdade de renda no Brasil era enorme, mas ela é muito maior do que se imaginava, afirma Adriano Pitoli.\r\n \r\nDados omitidos. A vantagem de analisar os dados da Receita para as classes mais ricas é explicada pelo fato de a Pnad ser declaratória e, portanto, limitada para mensurar dados envolvendo fontes de renda com ativos financeiros e aluguéis.\r\n \r\nAs pesquisas declaratórias (como a Pnad) são ineficientes para capturar a renda de aplicações financeiras, aluguéis e ganhos de capital, afirma Pitoli. Na verdade, ninguém tem esses números de cabeça.\r\n \r\nO exercício da Tendências deixa evidente a dificuldade da Pnad em apurar o tamanho da desigualdade brasileira. Nas famílias com renda entre cinco e dez salários mínimos, a massa de renda apurada pela Pnad é 13% menor do que mostra o dado da Receita Federal. A diferença é crescente conforme o topo da pirâmide se aproxima.\r\n \r\nNa faixa de brasileiros com ganhos acima de 160 salários mínimos, a massa de renda captada pela Pnad é 97% menor do que os dados obtidos pela análise do Imposto de Renda.\r\n \r\nA desigualdade com base nos dados da Pnad é menor do que mostram os dados da Receita, afirma Naercio Menezes Filho, coordenador do Centro de Políticas Públicas do Insper. Existe uma dificuldade da Pnad em captar a renda da fatia mais rica da população.\r\n \r\nAbismo entre classes. O estudo da consultoria Tendências também chegou a outras duas conclusões relevantes: o abismo entre as classes sociais é maior do que se imaginava e as classes A e B são um pouco maiores do que indicavam as pesquisas tradicionais.\r\n \r\nPela Pnad tradicional, a classes A responde por 2% do total das famílias brasileiras, e a classe B, por 12,6%. Nos dados ajustados pela consultoria, a fatia das classes aumenta para 3,6% e 15%, respectivamente.\r\n \r\nCom relação ao distanciamento entre as classes sociais, o estudo da consultoria apontou que a renda das famílias da classe A é 40,9 vezes maior do que as da classe D/E. Na Pnad original, a diferença apurada era de 23,3 vezes.\r\n \r\nA intenção do estudo não é substituir os dados da Pnad e da Receita. O exercício é continuar olhando a Pnad para as classes de menor renda, e na faixa das classes de maior renda fazer os ajustes para eliminar o viés da omissão de renda, afirma Pitoli.\r\n \r\nFonte: Estadão\r\n \r\n\r\n
Decreto formaliza antecipação de metade do 13º dos aposentados em agosto
O governo federal editou decreto que formaliza o pagamento antecipado da primeira metade do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS em agosto. O decreto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. De acordo com o texto, o abono anual será efetuado em duas parcelas: a primeira corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios do mês; e a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro. No...
Víttima de descarga elétrica será indenizada
Um auxiliar de serviços gerais do Rio de Janeiro vai receber R$ 300 mil de indenização por danos morais após sofrer uma descarga elétrica de mais de 13 mil volts. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) contra uma fabricante de automóveis. De acordo com a decisão, além da reparação por danos morais, a empresa também foi condenada a pagar pensão mensal no mesmo valor da última remuneração do trabalhador quando...
STF confirma descanso para mulheres antes do cumprimento de horas extras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do sexo. Por cinco votos a dois, a maioria dos ministros seguiu posição...