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\r\n\r\n Atenção: boato que circula nas redes sociais tem levado muitos comerciários a ligar para o SINCOMAR a fim de obter informações sobre eventuais mudanças na licença maternidade. Informamos que a licença maternidade obrigatória permanece sendo de cento e vinte dias. Já foi aprovada pelo Senado Federal uma proposta de Emenda à Constituição que amplia a licença obrigatória para seis meses, tanto para trabalhadoras gestantes quanto para quem adota uma criança. Mas a PEC aguarda aprovação da Câmara dos Deputados para só então, ser sancionada pela presidente da república e virar lei. Atualmente, funcionárias públicas já são beneficiadas com a licença maternidade de seis meses, sendo que trabalhadoras do setor privado só têm esse direito se a empresa optar pela sua concessão. Isso raramente ocorre, já que nesse caso o empregador é quem arca com o custo adicional. Portanto, não tem nenhum fundo de verdade o boato que circula nas redes sociais de que agora a licença maternidade é de dez meses. Para maiores informações sobre o tema procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
\r\nEmpresa é condenada por cancelar plano de saúde de empregado com contrato de trabalho suspenso
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido. O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006...
Trabalhadores que contribuíram até 1988 têm direito ao saque das cotas do fundo do pis/pasep
. Por Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC 15 milhões é número de trabalhadores que ainda não movimentaram suas cotas do Fundo do PIS/Pasep, encerrado em 1988 e que continua sendo remunerado. O dado é da Controladoria Geral da União (CGU), que em auditoria apontou...
Gravações de falas do chefe valem como prova de assédio moral
Gravações sem o conhecimento de uma das partes podem ser usadas para demonstrar relatos de assédio que um empregado sofre do superior, porque os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana prevalecem sobre a intimidade e a privacidade. Assim entendeu a juíza Liza Maria Cordeiro, da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao reconhecer problemas relatados por uma gestante que disse ter passado por retaliação depois de ter sido reintegrada ao emprego mediante ação judicial. Funcionária de um restaurante, ela disse que foi proibida de entrar na cozinha e beber água...