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\r\n\r\n Atenção: boato que circula nas redes sociais tem levado muitos comerciários a ligar para o SINCOMAR a fim de obter informações sobre eventuais mudanças na licença maternidade. Informamos que a licença maternidade obrigatória permanece sendo de cento e vinte dias. Já foi aprovada pelo Senado Federal uma proposta de Emenda à Constituição que amplia a licença obrigatória para seis meses, tanto para trabalhadoras gestantes quanto para quem adota uma criança. Mas a PEC aguarda aprovação da Câmara dos Deputados para só então, ser sancionada pela presidente da república e virar lei. Atualmente, funcionárias públicas já são beneficiadas com a licença maternidade de seis meses, sendo que trabalhadoras do setor privado só têm esse direito se a empresa optar pela sua concessão. Isso raramente ocorre, já que nesse caso o empregador é quem arca com o custo adicional. Portanto, não tem nenhum fundo de verdade o boato que circula nas redes sociais de que agora a licença maternidade é de dez meses. Para maiores informações sobre o tema procurem o SINCOMAR, na Rua Arthur Thomas, 426, centro ou pelo fone 3220-3618.
\r\nEstudantes podem concorrer a partir de hoje a vagas não preenchidas do Fies
Estão abertas, a partir de hoje (20), as inscrições para concorrer às vagas que não foram preenchidas no processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições deverão ser feitas exclusivamente na página do Sistema de Seleção do Fies, o FiesSeleção, na internet. As vagas remanescentes são voltadas para candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, obtido nota mínima de 450 pontos nas provas e não ter tirado nota 0 na redação. Além disso, é necessário comprovar renda...
Motorista obrigado a dormir no caminhão é indenizado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, a indenizar um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado. No...
Trabalhadora prova doença ocupacional e será indenizada após demissão
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Flex Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. a pagar salários relativos ao período de estabilidade provisória a que uma operadora de produção teve direito por causa de doenças decorrentes de suas atividades na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concluiu que a bursite e a tendinite, comprovadas em exames realizados um mês após a demissão, tiveram as...